Veículos de interessados em atuar como taxistas são vistoriados

Os veículos dos interessados em explorar o serviço de transporte de passageiros (táxis) foram vistoriados, na quinta-feira (23), no parque de exposições de Marechal Cândido Rondon.

Participaram da conferência os interessados Aparecido Luiz Ferreira, Orélio Deoclides Casuboski, Rene Luiz Wobeto, Paulo Sérgio Alcântara da Silva, Vinicius Mateus Meier, Daniel Gomes, Davi Luis Ferreira, Lenidia Caroline Souza Rech Gomes, Vanderlei Carlos Moraes, José Paulo Pfeifer, Eudir Borth e Dirlene Gruber. No total, foram vistoriados nove automóveis com 12 profissionais inscritos, uma vez que em alguns casos há motoristas auxiliares.

EXIGÊNCIAS – Representantes das Secretarias Municipais de Mobilidade, Fazenda e de Educação, assim como do setor de Trânsito da 2ª Companhia da Polícia Militar (PM) realizaram as vistorias, nas quais ocorreu a análise de documentos, entre outros procedimentos.

Na vistoria, foram apresentadas as seguintes providências para o início da exploração do serviço: certificado de regularidade de licenciamento do veículo, seguro obrigatório DPVAT e comprovação de quitação do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores); alteração da categoria do veículo junto ao Detran para aluguel; vistoria do veículo por comissão ou agente nomeado pela unidade gestora; contratação de seguro do veículo, com cobertura de APP (Acidentes Pessoais de Passageiros); instalação de taxímetro, conforme regulamentação, devidamente aferido.

IMPOSTO – Foram exigidos, ainda, os pagamentos do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre a atividade; da taxa anual de licença para o exercício da atividade (alvará); inscrição como segurado perante o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autorizatário autônomo ou de taxista auxiliar.

A análise contemplou, ainda, o tempo de fabricação do veículo não excedente a dez anos; extintor de incêndio compatível; taxímetro aferido e lacrado; caixa luminosa com a palavra Táxi; identificação com as inscrições Táxi Nº e Marechal Cândido Rondon; cintos de segurança em perfeitas condições; tabela de tarifas em vigor; aviso com a proibição de fumar.

REGULARIDADE – Preenchidos os requisitos indicados, a Secretaria Municipal de Mobilidade expedirá o “Cartão de regularidade de condutor de táxi” para os taxistas autorizatários e taxistas auxiliares. A expectativa é de que a outorga da autorização para a exploração do serviço ocorra nos próximos dias, em solenidade a ser realizada na prefeitura.

Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos indicados, o veículo autorizado para a exploração do serviço de táxi será vistoriado anualmente por comissão ou agente indicado pela unidade gestora, a fim de certificar que o mesmo atende às condições mínimas de segurança, conforto, higiene e qualidade para o serviço, nos termos do disposto no art. 12 da Lei Federal 12.587/2012.

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

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