Toledo ultrapassa 600 casos ativos de Covid-19 e adota medidas mais restritivas
A Prefeitura de Toledo publicou neste sábado (22) o Decreto nº 151/2021 com ações de enfrentamento da pandemia decorrente da propagação da Covid-19 em Toledo. Conforme a regulamentação anterior, ao atingir 600 casos ativos seriam retomadas as medidas mais restritivas. De acordo com o boletim epidemiológico desta sexta-feira (21), foram 122 novos casos, totalizando 619 pacientes ativos no município.
Segundo a publicação, a partir das 5h do domingo (23), ficam permitidas, das 5h às 23h, as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive no ramo de academias de ginástica e demais relacionadas às atividades físicas – pilates, escolas de dança, entre outros – desde que observadas as normas da Resolução Secretaria de Estado da Saúde (SESA) nº 632/2020.
É preciso observar o limite máximo de 30% da capacidade de espaço físico, conforme o respectivo licenciamento dos órgãos competentes, a fixação em local visível das informações sobre o número máximo de clientes permitido, controle do número de clientes no estabelecimento e a obrigatoriedade da higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool gel 70%.
O prefeito Beto Lunitti afirmou que a intenção é preservar a vida das pessoas. “Infelizmente, o boletim epidemiológico apontou aumento no número de casos. É preciso que as medidas preventivas e restritivas sejam tomadas para enfrentarmos este momento difícil”. Beto ainda reforçou a necessidade das pessoas manterem os cuidados individuais.
Com o novo decreto ficam proibidos eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos, teatros e atividades correlatas: eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos.
Também são vedadas mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas noturnas; reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
As proibições se aplicam ainda as atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública;
O novo decreto restringe ainda a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 23h e 5h do dia seguinte em todos os dias e a circulação em espaços e vias públicas, no horário das 23h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais.
TOLEDO
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