Toledo intensifica ações para reduzir violência contra o idoso
Combater a falta de respeito e a violência contra a pessoa idosa deve ser uma conduta adotada por toda a sociedade. Atos simples como respeitar uma vaga de estacionamento ou um caixa preferencial são ações cotidianas que envolvem respeito. Contudo, ainda ocorrem muitas situações de desrespeito e casos de violência que acontecem dentro do próprio lar. As discussões voltadas ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa – comemorado na data de 15 de junho – são fundamentais para incentivar a sociedade a não ser omissa e a combater esses casos.
A longevidade é crescente, com isso, as cidades brasileiras aumentam o número de habitantes na melhor idade. A força para o trabalho está menor, a realização de situações simples do cotidiano fica comprometida, além disso, a saúde também não é a mesma.
Durante ao anos de 2020, 2021 e de janeiro a junho deste ano, a 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Toledo – Família, Sucessões e Idoso realizou 200 atendimentos em relação a possíveis violações aos direitos de pessoas idosas. “Por muito tempo, a pessoa idosa foi deixada à margem de nossa sociedade, tratada como um verdadeiro ‘ônus familiar’, carecendo de atenção e respeito da coletividade e dos poderes públicos”, declara o promotor de justiçam José Carlos Mendes Filho. “Entretanto, com o advento de diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como com o advento da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), passou-se a prever a obrigatoriedade de tratamento do idoso de forma inclusiva, garantindo seus direitos fundamentais”.
Conforme avaliação do promotor, esse avanço em relação aos direitos da pessoa idosa, para além da formalização de direitos e garantias, contribuiu para uma adequada conscientização da sociedade sobre a importância do idoso, sobre a riqueza que o seu convívio saudável fornece a coletividade, especialmente aos mais jovens.
“No mesmo sentido caminha o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, que trata de uma política afirmativa, construída para conscientizar a população de que, assim como as demais espécies, a violência contra a pessoa idosa deve ser repudiada e fortemente combatida, na medida em que a população idosa se trata de parcela relevante da sociedade, e que, prioritariamente, deve ter seus direitos assegurados”, pontua.
REFLEXOS DA PANDEMIA NA VIDA DO IDOSO – A melhor idade sentiu de maneira mais intensa os reflexos da pandemia, especialmente, ao que tange a falta de preservação dos direitos e a violação deles. “Sem dúvidas a pandemia da Covid-19 ocasionou embaraços à preservação dos direitos da pessoa idosa, sobretudo em virtude da necessidade de isolamento social, fato que, por vezes, obrigou os idosos a permanecerem reclusos em suas residências na companhia dos próprios violadores de seus direitos”, analisa o promotor.
A avaliação positiva relatada por Filho é em relação a vacinação contra a Covid-19. Ele salienta que o registro de vacinação na população idosa de Toledo alcançou quase a integralidade dos munícipes idosos, esse fator permitiu maior segurança na análise pelas autoridades sanitárias em relação a flexibilização dos decretos e medidas de prevenção e controle da pandemia.
“Com a possibilidade de circulação e retomada de atividades presenciais, especialmente nos órgãos públicos, observou-se um aumento nos atendimentos de pessoas idosas, o que de certo modo é visto com naturalidade, uma vez que muitos idosos apenas se sentem seguros ao denunciar ou relatar fatos vivenciados na presença de algum servidor público”, aponta.
O PERIGO MORA DENTRO DE CASA – O promotor comenta que dados estatísticos revelam que a maioria das situações de violência contra idosos são praticadas no contexto familiar, por filhos ou parentes, pessoas próximas e que desfrutam do seu convívio. “Contudo, é certo que o Ministério Público, assim como os demais órgãos públicos (Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, etc.), atuaram de maneira diligente, na medida do possível, a fim de auxiliar e garantir que as pessoas idosas tivessem seus direitos preservados”.
As violências contra o idoso comumente identificadas na atuação da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Toledo – Família, Sucessões e Idoso são: violência física, em que é usada a força para obrigar/constranger o idoso a fazer o que não deseja, ferindo, incapacitando, ou até provocando a morte; psicológica ou emocional, que constitui-se por comportamentos que afetam o bem-estar do idoso, como xingamentos, ofensas, constrangimento, destruição de propriedade ou restrição de acesso a amigos e familiares; e financeira ou material, que consiste na exploração dos idosos ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.
EM DEFESA DAS PESSOAS IDOSAS – O Ministério Público atua em demandas individuais quando noticiada a existência de situação de risco que envolve o idoso vítima de violência – sendo ela física, psicológica ou financeira. Do mesmo modo, a atuação ministerial também ocorre em caráter coletivo, com a fiscalização para garantir a execução satisfatória de serviços públicos e a implementação de políticas públicas voltadas a assegurar os direitos dos idosos. O MP também fiscaliza, mediante visitas periódicas, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) existentes na comarca de Toledo, diligenciando para manter a qualidade dos serviços ali prestados e assegurando o bem-estar dos idosos acolhidos
A GARANTIA DOS DIREITOS – A proteção e promoção aos direitos dos idosos é um dever da família, da sociedade e do Estado. Cabe ao município, enquanto ente federativo, incumbisse da execução de diversas políticas públicas voltadas a população idosa. Dentre estas, está a existência de ações assistenciais, promovidas por meio da Secretaria de Assistência Social, que abrangem ações voltadas à orientação e apoio, inclusão em programas de tratamento a saúde dos idosos e familiares, programas de atividades de lazer e esporte, bem como ações voltadas a integração e convívio da população idosa.
As responsabilidades podem incluir a aplicação de medidas de proteção específicas, como a inclusão em programas de apoio e orientação, a concessão de benefícios sociais. Em hipóteses mais graves, também cabe o acolhimento institucional do idoso (abrigamento) em uma ILPI custeada pelo município.
Da Redação
TOLEDO