Toledo contará com Conselho de Esportes e Lazer
A Lei nº 2.379, de 7 de fevereiro de 2022, cria o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Toledo (CMELT). O projeto foi aprovado pelos vereadores e a Lei sancionada pelo prefeito Beto Lunitti. A Lei foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (9).
Com caráter consultivo e fiscalizador das políticas públicas de esporte e lazer, o Conselho tem a finalidade de institucionalizar a relação entre a administração pública e os setores da sociedade civil ligados ao esporte. Além de participar da elaboração de política pública do setor.
A secretária de Esporte e Lazer de Toledo, Marli Gonçalves Costa, recorda que apresentou esse projeto – ainda como vereadora – no ano de 2018, mas ele foi rejeitado. Em setembro do ano passado, o projeto foi encaminhado para a Câmara de Vereadores e, desta vez, a matéria foi aprovada.
Marli explica que o Conselho será fundamental para o andamento das atividades no município. “Além disso, muitas ações ou itens de projetos do Governo do Estado dependem da aprovação ou do registro no Conselho. Decidimos constituir o órgão para buscar novos projetos e, principalmente, fortalecer as políticas públicas de Esporte e Lazer”.
NECESSIDADE – Neste momento, várias associações esportivas de Toledo (participantes do Nota Paraná) estão com as contas bloqueadas neste mês. Marli esclarece que existe uma Lei Estadual do ano passado, a qual prevê que as entidades não inscritas no Conselho passam a não ter a liberação do manuseio dos recursos. “No município, associações do vôlei, basquete, futsal feminino, entre outras estão com as contas bloqueadas”. A secretária comenta que essas entidades buscam as notas fiscais sem CPFs juntas ao comércio e os recursos mantêm os projetos.
O Conselho ainda pretende conhecer a demanda das comunidades, já que ele envolve clubes, academias e setores que prestam serviços na área do Esporte e Lazer. “O debate será mais frequente neste órgão e os conselheiros poderão interferir, inclusive, em projetos e ações que não estejam de acordo”.
COMPETÊNCIAS – Conforme a Lei, o Conselho Municipal de Esportes e Lazer deverá desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte e lazer em Toledo; contribuir com os demais órgãos da administração no planejamento de ações relacionados a projetos esportivos e de lazer. Além de analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos culturais da cidade.
A Lei ainda destaca que o órgão terá o papel de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do Município, destinados às atividades esportivas e de lazer; acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer e elaborar e aprovar o Regimento da Conferência Municipal de Esportes e Lazer.
As reuniões do Conselho Municipal de Esportes e Lazer serão mensais e as extraordinárias, quando convocadas pelo presidente ou pela maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 horas.
COMPOSIÇÃO – O órgão será constituído de forma paritária por membros governamentais e da sociedade civil. Ao todo serão 12 membros e respectivos suplentes:
– três representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
– um representante da Secretaria Municipal da Educação;
– um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
– um representante da Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano;
– um representante dos Clubes Esportivos, Recreativos e de Lazer;
– um representante das entidades sociais de atendimento às políticas de atenção à pessoa idosa;
– um representante das entidades de atendimento à criança e ao adolescente, legalmente constituídas e em pleno e regular funcionamento no Município de Toledo;
– um representante das Organizações da Sociedade Civil;
– um representante das instituições de ensino superior com funcionamento em Toledo; e um representante do segmento das academias.
O Poder Executivo deve nomear os membros governamentais em até 60 dias após a publicação da Lei. O chamamento das entidades acontece a partir desta quinta-feira (10).
De acordo com a Lei, a diretoria Executiva será composta por quatro membros: presidente; vice-presidente; secretário geral e tesoureiro. O Conselho ainda é facultado a formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de seus objetivos. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida única recondução consecutiva.
Da Redação