TJ-SP nega pedido de fundo dos EUA para reservar valores da Odebrecht
A avaliação dos magistrados foi a de que o resultado da ação estrangeira e a liquidez da obrigação são incertos. Além disso, os desembargadores consideraram que o pedido de reserva de crédito deve ser dirigido ao juízo da ação individual – em curso nos EUA -, a quem compete ordenar a medida ao juízo da recuperação judicial.
Segundo os autos, a ação indenizatória por danos materiais que tramita em Nova York trata de supostos prejuízos causados por afirmações falsas e enganosas feitas por subsidiária da Odebrecht em emissão de títulos de dívida internacionais. As informações foram divulgadas pelo TJSP.
A empresa estadunidense acionou a Justiça paulista pedindo o reconhecimento de responsabilidade solidária da recuperanda Odebrecht S.A. (ODB), para que esta fosse condenada à indenização por ato ilícito praticado pela subsidiária.
Em 1º grau, juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações da Capital, indeferiu o pedido de inclusão do crédito e a consequente participação na Assembleia de Credores das recuperandas.
De acordo com o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, embora o processo esteja em trâmite há dois anos em Nova York, ainda se encontra em fase relativamente preliminar, não havendo elementos, até o momento, para se determinar o valor da indenização e se esta de fato ocorrerá.
O magistrado também destacou que a tentativa de obter a reserva de valores apenas com base em declaração do advogado da parte interessada não merece acolhimento, já que a determinação compete ao juízo da ação individual.
Alvo maior da Operação Lava Jato, a Odebrecht fechou acordo de leniência com a União, acerto que foi homologado em julho de 2019 pela 11.ª Vara Federal de Curitiba. Além disso, 77 executivos e ex-executivos da empreiteira celebraram acordos de delação premiada, detalhando, entre outros pontos, o funcionamento da então máquina de propinas da construtora, o Setor de Operações Estruturadas.
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