‘Teria havido propina 3 anos antes de o fato acontecer?’, ironiza Robson Marinho

Reintegrado ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo após mais de sete anos de afastamento, Robson Marinho negou nesta terça-feira, 18, ter recebido propinas da multinacional francesa Alstom, suspeita que levou ao banco dos réus em 2017 por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Em dezembro, a 6ª Vara Federal de São Paulo reconheceu a prescrição dos crimes imputados ao conselheiro, liberando seu caminho de volta à corte de contas paulista.

Em nota, o desembargador questionou aspectos da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, alegando que o contrato Gisel e o aditivo – que, segundo a Procuradoria, estariam ligados às propinas supostamente pagas ao conselheiro – ‘nunca foram apreciados pelo Tribunal de Contas.

Ainda segundo o magistrado, a corte de contas aprovou ‘apenas’ um contrato de extensão da garantia, com a Alstom no Brasil, ‘que se destinava também ao transporte dos equipamentos desde a França, a guarda e sua manutenção’.

“A cronologia e a lógica dos fatos desmentem essa acusação, pois o suposto pagamento teria ocorrido em 1998, mas o contrato de interesse da Alstom, que eu relatei, só chegou ao Tribunal em 2011. Então, teria havido pagamento de propina três antes de o fato acontecer”, afirmou.

A acusação do Ministério Público Federal contra Marinho foi apresentada ao STJ em 2017, por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos entre 1998 e 2005. Robson Marinho foi secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo (1995/1997), no governo Mário Covas (PSDB), e conselheiro do TCE desde abril de 1997.

A Procuradoria sustentava que Marinho favoreceu a Alstom no âmbito do aditivo do projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia, para expansão do Metrô. Ainda segundo o MPF, Marinho teria recebido propina de US$ 3 milhões da multinacional francesa por meio da offshore Higgins Finance Ltd, nas Ilhas Virgens. A conta Higgins, cujo beneficiário seria o conselheiro, foi aberta no Crerdit Suísse, de Genebra, em 1998.

A denúncia foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça e acabou sendo remetida à Justiça Federal paulista em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro por prerrogativa de função. Em dezembro, o juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo declarou a extinção da punibilidade, por força de prescrição, dos crimes imputados a Marinho. O cálculo do prazo prescricional dos delitos levou em consideração o fato de o conselheiro já ter mais de 70 anos – o que faz com que tal prazo seja reduzido pela metade.

Marinho ainda é réu em uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual de São Paulo, também pelo suposto recebimento de propinas entre os anos de 1998 e 2005. O órgão imputa a Marinho enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um “esquema de ladroagem de dinheiro público”.

Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público estadual que investiga improbidade e corrupção, mesmo de volta às funções no TCE, Marinho continua com os US$ 3 milhões bloqueados na Suíça e com bens bloqueados em São Paulo no âmbito de tal processo que segue em curso contra ele. A ação está no encerramento da fase de instrução.

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