STJ nega habeas corpus de ‘faraó dos bitcoins’ por esquema de pirâmide financeira
A prisão de Glaidson foi decretada em agosto pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base na suspeita de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de capitais e participação em grupo criminoso. O empresário é conhecido como As informações foram divulgadas pelo STJ.
Na ocasião, o juízo fluminense apontou indícios de movimentações financeiras atípicas que chegariam a bilhões de reais, valores que estariam sendo remetidos ao exterior – uma possível forma de ocultar o patrimônio investigado. O juiz também considerou o potencial risco de fuga dos investigados e a possibilidade de lesão irreversível aos investidores.
A defesa entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o pedido liminar foi negado, mas não houve ainda o julgamento de mérito.
Ao renovar o pedido no STJ, a defesa do empresário questionou a competência da Justiça Federal para o caso e alegou que o mercado de criptomoedas não integra o Sistema Financeiro Nacional, de modo que os fatos imputados a ele não caracterizariam crimes.
No entanto, sem entrar no mérito das alegações da defesa, o desembargador Jesuíno Rissato destacou que a jurisprudência do STJ não admite o uso de habeas corpus para questionar decisão de relator que negou a liminar , uma vez que, do contrário, estaria configurada ‘indevida supressão de instância’.
“Na hipótese, não verifico, da análise da decisão do desembargador relator que indeferiu o pedido liminar deduzido no habeas corpus originário, a ocorrência de flagrante ilegalidade capaz de ensejar o afastamento do óbice contido no enunciado sumular referido, razão pela qual o indeferimento liminar do presente writ é medida que se impõe”, concluiu o ministro.
Comentários estão fechados.