STJ confirma bloqueio de bens de Reinaldo Azambuja e família

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter nesta quarta-feira, 15, a decisão que bloqueou R$ 277 milhões em bens do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), de seus familiares e de uma empresa a ele vinculada. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal em denúncia oferecida contra o chefe do Executivo estadual. A acusação ainda está pendente de apreciação pelo colegiado.

A denúncia da Procuradoria, apresentada em outubro de 2020, imputa a Azambuja, os empresários Joesley e Wesley Batista, da JBS, o ex-secretário de Fazenda de MS e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Márcio Campos Monteiro, e outras 20 pessoas, supostos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O Ministério Público Federal narra que os supostos crimes ocorreram entre 2014 e 2016, em um esquema de corrupção que envolveu o pagamento de R$ 67 milhões em propina a Azambuja e a outros denunciados. Como contrapartida, os agentes públicos garantiram isenções fiscais e benefícios ao grupo empresarial JBS em valores que ultrapassam R$ 209 milhões, dizem os procuradores.

A denúncia reúne provas obtidas na Operação Vostok, além de elementos compartilhados a partir da Operação Lama Asfáltica, acordos de colaboração premiada, e quebra dos sigilos telefônico e bancário dos envolvidos.

Na sessão desta quarta-feira, a ministra Isabel Gallotti – que substitui o relator do caso, ministro Félix Fischer, em licença médica – acolheu o parecer do MPF, destacando que, com base em acordo de colaboração premiada celebrado, há indícios corroborados por outras provas colhidas de que haveria uma organização voltada a obter incentivos fiscais no estado, em troca de valores que a empresa obtinha de benefício nesses incentivos fiscais. As informações foram divulgadas pela Procuradoria.

“A medida assecuratória de indisponibilidade dos bens permite a constrição de quaisquer bens, direitos ou valores para a reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas. Desnecessidade de verificar se os bens atingidos têm origem lícita ou ilícita ou se foram adquiridos antes ou depois da infração penal”, afirmou.

Quanto à indisponibilidade do patrimônio de pessoa jurídica e familiares não denunciados, a ministra reiterou que a medida se mostra necessária, adequada e proporcional às circunstâncias relatadas nos autos.

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