STF mantém proibição de showmícios e libera eventos para arrecadação de fundos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, 7, por 8 votos a 2, manter a proibição de realização de showmícios durante as campanhas eleitorais, e definiram que esse entendimento não fere a liberdade de expressão. A regra passa a valer para as eleições de 2022.

Em contrapartida, os ministros autorizaram a realização de shows, palestras e eventos culturais para arrecadação de recursos a campanhas. O placar desta votação foi de 7 votos a 3.

Os temas foram debatidos em uma ação movida pelo PT, PSB e PSOL, sob o argumento de que a lei que proíbe os showmícios e a apresentação de artistas não remunerados em eventos de arrecadação de recursos viola a Constituição por supostamente cercear o direito de artistas se expressarem.

As siglas levaram duas demandas ao tribunal: o fim da proibição de showmícios e eventos assemelhados, quando não remunerados, e o reconhecimento da legitimidade da realização de eventos artísticos para fins de arrecadação de recursos para campanha.

O relator do caso, ministros Dias Toffoli, guiou o entendimento vencedor ao manter a proibição de showmícios, mas permitir a realização de shows e apresentações artísticas em eventos de arrecadação de recursos. Segundo Toffoli, as doações eventualmente arrecadadas por artistas viriam de pessoas físicas, o que é permitido por lei e “não configura propaganda eleitoral”.

“Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral”, afirmou.

“A proibição de showmícios e eventos assemelhados não se confunde com censura prévia, pois não significa a vedação à manifestação artísticas, ou de um artista, que seja de cunho político”, disse em outro momento.

A ministra Rosa Weber, que acompanhou o entendimento, reconheceu a relevância dos eventos de arrecadação como mecanismo para complementar os fundos partidário e eleitoral.

“O showmício, reitero, demanda a promoção da candidatura. Por outro lado, os eventos de arrecadação têm o intuito de possibilitar aos partidos políticos e candidatos a captação de recursos privados para campanha, permissão que ganhou relevo após a proibição da doação por pessoas jurídicas consagrada por esta Suprema Corte”, afirmou.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência com o relator ao defender que tanto os showmícios quanto os eventos de arrecadação com a presença de artistas podem favorecer um candidato em detrimento de outro e romper com a igualdade do pleito.

“Se a realização tem por objetivo a arrecadação de recursos para campanha, ela reflexamente ‘produz o mesmo efeito de desequilíbrio, pois proporciona ao candidato uma fonte de arrecadação da qual outros candidatos podem não dispor, estabelecendo uma corrida por esse tipo de arrecadação e assim frustrando a finalidade de barateamento das eleições”, disse.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência e apontou a dificuldade de fiscalização do limite de doações de R$ 40 mil em eventos de arrecadação de doações. O magistrado ainda destacou que encontros com a presença de artistas têm capacidade de reunir mais doadores. Segundo Mendes, a decisão do plenário poderia conflitar com pontos já pacificados em julgamentos do Supremo sobre a legislação eleitoral.

“Pode ser que nós estejamos abrindo uma janela e muitas portas para a violação daquilo que até então se tinha pacificado”, afirmou. “Talvez a gente esteja abrindo a caixa de pandora em relação ao financiamento de pessoa jurídica”.

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou ainda uma segunda linha divergente para autorizar tanto a participação de artistas em eventos de arrecadação quanto a realização dos showmícios.

“A meu ver, não há um fundamento razoável para discriminar artistas e não há um fim legítimo em pedir que o artista queira atrair público para uma manifestação do candidato da sua preferência. Então, se levar uma estrela futebol não tem problema, mas se levar um cantor e compositor tem? Se o jogador de futebol fizer cem embaixadinhas tá bem, mas se o músico cantar uma música não pode. Não me parece legítima essa diferenciação, essa discriminação”, defendeu.

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