STF decide que lei que proíbe oferta de empréstimos por telefone a aposentados e pensionistas é constitucional

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a Lei Estadual 20.276/2020, que proíbe a oferta de empréstimos por telefone a aposentados e pensionistas no Paraná, é constitucional e “resulta do legítimo exercício da competência concorrente do ente federado em matéria de defesa do consumidor”. Com a validação do STF, a Lei de autoria do deputado estadual Evandro Araújo (PSC), em vigor desde agosto de 2020, continua valendo e deve ser respeitada pelos bancos e instituições financeiras em todo o estado.

A decisão de que a lei paranaense é constitucional foi tomada pela ministra Cármen Lúcia e acompanhada por todos os demais ministros da corte. Nela, os ministros rejeitam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeira (Consif), que representa as instituições financeiras em todo o país, contra a Lei. Eles alegavam na ADI que a lei feria à livre iniciativa, o que foi derrubado na decisão.

“É uma vitória dos consumidores, dos idosos e dos paranaenses em geral, pois estamos falando e tratando do campeão em denúncias nos órgãos de proteção aos consumidores: a celebração de contratos de empréstimos consignados, via telemarketing ativo, para aposentados e pensionistas. Era preciso fazer alguma coisa, e nossa lei foi um avanço para diminuir esse verdadeiro assédio que há aos idosos, por parte das financeiras”, comentou Araújo sobre a decisão.

Na decisão, a ministra relaciona a lei paranaense com princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso. Segundo a relatora, “a lei reforça a proteção a consumidores em situação de especial vulnerabilidade econômica e social: aposentados e pensionistas”. No texto, a ministra destaca que a lei “não interfere na liberdade econômica das partes ou do consumidor a possibilidade de solicitar contratação” e que “a simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros”.

Projeto apresentado em 2020 por Evandro Araújo foi aprovado na Assembleia Legislativa e se tornou lei em agosto do mesmo ano. De acordo com o deputado, o foco da lei é acabar com ligações de telemarketing ativo – que é quando bancos, financeiras e assemelhados ligam diretamente para os aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos consignados. Muitas vezes, essas ligações se repetem por dias e tentam pegar o beneficiário de surpresas com abordagens confusas e meias verdades.

“O que fizemos foi proibir essa prática nociva das abordagens assediosas por parte das instituições aos idosos. No entanto, é sempre bom ressaltar que os empréstimos podem ser feitos e celebrados, normalmente, mesmo por telefone, mas apenas quando o aposentado e pensionista ligar diretamente às instituições. Isso faz com que os idosos tenham o poder de decisão e façam escolhas conscientes. O que acontece hoje, infelizmente, em muitos casos, é uma praticamente lesiva e que beira o estelionato”, afirmou Araújo.

As instituições que descumprirem a lei paranaense estão sujeitas a multa que varia de R$ 22.638,00 a R$ 226.380,00.

Da Assessoria

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