Sindicato Rural Patronal fortalece logística reversa de defensivos agrícolas

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O Sindicato Rural de Toledo está comemorando o resultado obtido na mobilização que encampou pelos agricultores. Eles estavam com autos de infração nas mãos, que seriam convertidas em multas, e poderiam chegar ao montante de R$ 6 milhões referente a devolução de embalagens vazias de defensivos agrícolas. Mas uma ação da entidade que os representa conseguiu reverter a situação e agora ela entra para a história das grandes vitórias que o Sindicato Rural alcança em defesa dos produtores rurais.

A conquista está na conversão dos autos de infração em advertência. É o que estabelece a Portaria IAT nº 232, de 28 de junho de 2024, publicada no último dia 2 de julho, em seu Artigo 3º: “Autos de infração lavrados a contar da data da entrada em vigor da Portaria 116/2023 até a entrada em vigor da presente Portaria, serão convertidos em advertência”.

“O novo documento (Portaria nº 232), que dá amparo legal para a entrega das embalagens de defensivos agrícolas, é resultado de um trabalho feito por muitas mãos e que demanda de tempo, muitas vezes não o tempo desejado pelo produtor”, comenta o presidente do Sindicato Rural de Toledo, Nelson Gafuri. Ele comemora esta conquista porque foi uma ação de alto impacto na vida do agricultor. Caso não tivesse sido tomada essa atitude em favor dos agricultores, isso poderia resultar em graves consequências por conta de eventuais reincidências. Essa ação em favor de associados começou a ser debatida em Toledo, mas repercutiu para produtores de todo o Paraná. Mas até a publicação deste instrumento legal, houve ampla mobilização e articulação do Sindicato Rural Patronal e Sistema Faep/Senar-PR.

O ALERTA – Nas vésperas do Natal do ano passado, os associados do Sindicato Rural Patronal apresentaram ao presidente Nelson Gafuri os primeiros autos de infração emitidos, após comunicação por suposta irregularidade na entrega de embalagens vazias de defensivos agrícolas. Eram cerca de 80 produtores que receberam os autos de infração, e outras 500 notificações já estariam prontas para a entrega. Eles foram tomados de surpresa diante da consciência que desenvolveram com o passar dos anos pela correta devolução das embalagens vazias de defensivos agrícolas. Ao menos duas vezes ao ano, os agricultores cumprem com suas obrigações conforme estabelecem as legislações federal e estadual na chamada logística reversa das embalagens utilizadas na safra.

O Sindicato Rural de Toledo e o Sistema Faep/Senar-PR foram acionadas logo em seguida. Começaram imediatamente os diálogos com o Instituto Água e Terra e com o Ministério Público, em Toledo. Até mesmo uma reunião foi necessária em Curitiba para tratar do assunto, envolvendo as instâncias do Governo do Estado.

O encontro, articulado com o apoio do assessor da Casa Civil na Região Oeste, Mateus Ramos, reuniu em abril o Sindicato Rural de Toledo, Casa Civil, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Instituto Água e Terra, e corpo técnico e jurídico representando os produtores, do Governo e do setor de recebimento de embalagens. Desta reunião, em 2 de maio, foi criado um Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecer os critérios para enquadramento das infrações aplicadas sobre o processo de entrega das embalagens. O objetivo era de regulamentar os procedimentos da Portaria IAT nº 116, de 10 de março de 2023. A minuta da nova Portaria foi enviada ao jurídico da Faep que apontou mudanças necessárias.

“Com o Sindicato Rural Patronal, os agricultores foram ouvidos e conseguiram o êxito que precisavam. Mas a partir de agora, devemos ter ainda mais atenção na devolução das embalagens. Até porque, a nova Portaria estabelece a obrigação de acompanhamento do responsável pela devolução das embalagens nos locais de recebimento durante todo o processo de vistoria até a emissão do recibo de devolução que deve ser preenchido de acordo com as embalagens entregues e devidas classificações”, afirma Nelson Gafuri.

PRODUTOR RESPONSÁVEL – Gafuri salienta que os produtores, periodicamente, cumprem as obrigações de devolução das embalagens, seguindo as recomendações de preservação ambiental, especialmente do solo e recursos hídricos. Sistematicamente, o agricultor efetua a tríplice lavagem daquelas embalagens que são laváveis e aguarda até o dia da entrega. Como ele também utiliza defensivos cujas embalagens não são laváveis, ele as mantêm em local reservado. “Quanto a isso, o produtor é muito responsável”, salienta. No dia devolução, o produtor reúne o material em separado conforme a classificação e faz a entrega na central, postos ou pontos de recebimentos. No ato da entrega, os produtores assinam uma declaração da quantidade devolvida, discriminando a condição das embalagens.

Tudo o que aconteceu fortalece a tríplice lavagem do Paraná, bem como contribui à integridade do processo de logística reversa e melhora os processos de devolução, acompanhamento e preenchimento dos documentos necessários. A legislação em vigor é muito rigorosa e, por isso mesmo, há todo um cuidado para o devido cumprimento. Embalagens entregues sem a tríplice lavagem são passíveis de multa mínima de R$ 5 mil e mais R$ 100,00 por embalagem não lavada.

É importante lembrar que “caso não ocorra o acompanhamento do responsável pela devolução durante a vistoria, presumem-se válidas as informações prestadas no recibo devidamente assinado e/ou avalizado pelo responsável pelo recebimento das embalagens” (art. 2º, §1,).

“Daqui para frente, vamos trabalhar ainda mais na conscientização do produtor a respeito de todo o processo, especialmente na atenção aos documentos de devolução”, salienta assessora para assuntos de Meio Ambiente, do Sindicato Rural, Silvia Peixer. Afinal, ela lembra que continua a responsabilidade com tríplice lavagem, prazos de entrega, responsabilidades ambientais com relação à logística reversa. “Tudo continua sendo fiscalizado. Se cumpridos todos os regulamentos, não há o que temer”, completa.

TOLEDO

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