2ª Sessão Extraordinária marca aprovação de dois Projetos de Lei
Realizada na manhã de quarta-feira (17), a 2ª Sessão Extraordinária da Câmara de Toledo aprovou dois Projetos de Lei (n° 86/2024 e n° 87/2024) em segundo turno. Os projetos seguem para sanção do Executivo. A votação foi a última antes do recesso parlamentar de meio do ano. A pausa nos trabalhos legislativos acontecerá entre 18 e 31 de julho, como prevê o Art. 109 do Regimento Interno da Câmara.
Ambos os textos apreciados são de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei nº 86/2024 “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo”. A outra proposição, o Projeto de Lei nº 87/2024, “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os profissionais do quadro do magistério público municipal de Toledo”.
O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo terá a criação dos seguintes cargos:
“no Grupo Ocupacional A-1: de mais 80 de Assistente em Administração (I, II e III); de mais 25 de Analista em Administração e Planejamento (I, II e III).
No Grupo Ocupacional A-3: de mais cinco de Contador (I, II e III).
No Grupo Ocupacional B-1: de mais três de Médico Veterinário (I, II e III).
No Grupo Ocupacional B-2: de mais 20 de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III); de mais dez de Psicólogo (I, II e III); dois de Técnico de Som e Iluminação (I, II e III); 40 de Cuidador Social (I, II e III); e de um de Advogado SUAS (I, II e III).
No Grupo Ocupacional B-3: de mais vinte de Técnico Desportivo (I, II e III); um de Técnico em Artes – Coral (I, II e III); um de Técnico em Instrumentos – Violino (I, II e III); e dois de Técnico em Instrumentos – Violão (I, II e III);
No Grupo Ocupacional B-5: de mais oito de Nutricionista (I, II e III)”;
O Projeto de Lei n° 86/2024 também estabelece “a extinção, no Grupo Ocupacional A-4, de um cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal T20 (I, II e III);” e a alteração da nomenclatura dos vinte cargos de Engenheiro (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-4, de forma a redistribuir o quadro de acordo com as áreas de atuação/formação dos servidores neles enquadrados:
“a) Engenheiro Civil (I, II e III): 16 cargos;
b) Engenheiro Eletricista (I, II e III): três cargos;
c) Engenheiro Agrônomo (I, II e III): um cargo”.
Como determina o Projeto de Lei n° 87/2024, o quadro do magistério público municipal irá vigorar com as seguintes alterações no Grupo Ocupacional B-8: a extinção de 150 (cento e cinquenta) cargos de Professor de Educação Infantil; e 70 (setenta) cargos de Professor I. Além disso, serão criados mais 450 cargos de Professor II T20; 200 cargos de Professor de Educação Infantil T40; e 20 cargos de Professor de Educação Infantil T20.
TOLEDO