SerToledo ingressa com mandado de segurança contra reposição do salário do prefeito
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (SerToledo) ingressou com um mandado de segurança no Poder Judiciário devido ao conteúdo e aos trâmites do Projeto de Lei nº 54/2022. O Sindicato considera o aumento almejado imoral e fere a Constituição Federal ao não observar os princípios de moralidade, legalidade e interesse público. “(…) tal projeto não pode prosperar por questões que envolvem estrita legalidade, em seu aspecto direto de anterioridade das leis, ou seja, seu tempo correto e sua aplicabilidade (…)”.
No mandado de segurança, o Sindicato defende que existe a violação ao princípio da anterioridade neste projeto. Ele explica que qualquer reajuste ou reposição do período inflacionário conforme contido na Constituição Federal, não se pode proceder e/ou conceder de forma automática quando se tratam de entes públicos, mas sim, deve respeitar sua sazonalidade e, consequentemente, a anterioridade de tal Lei para que gere seus efeitos, tudo conforme entendimentos jurisprudenciais.
No PL original, o artigo 3º demonstra que o reajuste aconteceria a partir do dia 1º de maio. “Se não fosse somente isto, revela-se frente a tal temática potencial impacto em outros aspectos tendo em vista o inevitável impacto severo a moralidade e orçamentário decorrente de tal exorbitante aumento no subsídio de prefeito, do vice e todos secretários municipais, visto que gera reflexos na remuneração ou nos proventos de inúmeros servidores públicos vinculados à Administração Pública direta do Município, considerando-se o previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, o que não pode assim, também ser ignorado”, afirma o Sindicato no mandado de segurança.
PROTOCOLO – No documento, o Sindicato informa que na última segunda-feira (25), antes da Sessão Legislativa, protocolou um segundo petitório, apontando e contendo a presença do número necessários de assinaturas de 1/3 dos vereadores afim de atendimento ao requisito formal para abertura de referendo pela Mesa da Casa de Leis para debater a aprovação pública do projeto. “No entanto, para espanto de todos, isto simplesmente não foi atendido! Na ânsia da aprovação do projeto de Lei 54/2022, tal determinação foi completamente ignorada violando explicitamente o referido comando legal, o que também por este motivo, merece atribuir-lhe nulidade total dos atos da Sessão Legislativa desta data (25/04/2022), não surtindo nenhum efeito prático devido a violação e nulidade absoluta do ato, ferindo o direito do impetrante”.
Conforme a legislação, o eleitorado municipal seria convocado para deliberar sobre a petição apresentada quando: por um mínimo de 5% do eleitorado do Município; pelo prefeito ou por um terço 1/3 ou mais dos vereadores.
ENCAMINHAMENTOS – No mandado de segurança, o SerToledo solicita a nulidade do Projeto de Lei por violação aos princípios norteadores da administração pública, em especial, o da anterioridade diante da impossibilidade de reajuste do subsídio para prefeito, vice prefeito e secretários. Também defende que existe vício no trâmite legislativo ocorrido que lhe acarretam nulidade absoluta devendo seu trâmite ser imediatamente declarados nulos.
O Sindicato ainda solicita a declaração de nulidade do projeto de lei, assim como suas emendas e todos os atos praticados na sessão legislativa da última segunda-feira (25). Também requer a suspensão imediata da votação em 2º Turno, que deve acontecer na próxima segunda-feira (2).
“Caso, seja dado continuidade a este Projeto de Lei, haverá prejuízos de difícil ou impossível reparação não só aos servidores públicos municipais representados por este ente sindical, mas também à população em geral de nossa cidade devido ao impacto orçamentário não previsto para este exercício/legislatura (…)”, cita o Sindicato no documento.
No mandado de segurança, o SerToledo ainda destaca que a própria justificativa apresentada no Projeto de Lei se abstrai a elevação do limite prudencial com a despesa com pessoal na ordem de 50,9% para o corrente ano estando próximo do alerta pelo Tribunal de Contas que aponta o patamar de 51,3%, “refletindo em prejuízos de toda ordem a nossa sociedade, inclusive possível congelamento de subsídios/salários e os benefícios dos servidores que não estão submetidos ao teto constitucional, o que devemos de forma ávida fazer evitar, pois tudo será advindo dos idealizadores do referido projeto pela não observância da legalidade e moralidade administrativa”.
Da Redação
TOLEDO