Senado aprova projeto que flexibiliza construção em áreas urbanas
As áreas de preservação permanente variam de 30 a 500 metros nas faixas marginais de qualquer curso dágua natural. O projeto estabelece que, em áreas urbanas consolidadas, essa definição poderá ser estabelecida pelos municípios por lei municipal, assegurada a largura mínima de 15 metros.
A tentativa é evitar que projetos de infraestrutura sejam barrados nessas áreas. Inicialmente, o projeto tornava a definição exclusiva para os municípios e não previa a largura mínima, alterações feitas após críticas da oposição. Após a aprovação, a mudança dependerá de uma nova análise na Câmara.
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