Secretaria apresenta panorama do trabalho infantil no Paraná

A Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), por meio do Departamento de Assistência Social, divulgou nesta quinta-feira (15) o Panorama de Execução das Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil no Estado do Paraná. A pesquisa foi realizada com o apoio dos Escritórios Regionais da Sejuf e do Fórum Estadual de Prevenção ao Trabalho Infantil em 257 municípios. 

O monitoramento ajuda a identificar as principais demandas e desafios do Estado nos próximos anos, bem como auxilia o planejamento de ações com foco na capacitação das equipes municipais e no fortalecimento das relações com outras instâncias do sistema de garantia de direitos fundamentais. O foco é a erradicação do trabalho infantil.

Segundo o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, os dados produzidos pela pesquisa indicam a necessidade de fomentar o fortalecimento no combate às ações de responsabilização a empregadores de mão de obra infantil. “Não podemos aceitar que este tipo de crime contra as crianças ainda aconteça”, destacou.

O relatório apresenta números do Sistema de Acompanhamento e Gestão do Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos de março de 2021 e registra 763 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em grupos de convivência de 213 municípios do Paraná – número que pode estar subnotificado.

O documento também aponta que 84% dos municípios não têm plano de enfrentamento do problema e 79% realizam campanhas periódicas sobre o assunto, mas a maioria apenas anuais. Os principais identificadores do trabalho infantil são o Conselhos Tutelares e a busca ativa das prefeituras.

DESOBRAMENTO – Um dos desdobramentos para o primeiro semestre deste ano é o desenvolvimento, pela Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, de um curso de ensino a distância (EaD) sobre o trabalho infantil, que tem como objetivo capacitar profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes nos municípios.

ECA – Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), crianças e adolescentes são sujeitos de direitos a quem cabe proteção prioritária e integral devido à sua condição de desenvolvimento. Este ordenamento jurídico é baseado na concepção de que o período inicial da vida deve ser protegido, uma vez que é nele que se desenvolvem as capacidades físicas, psicológicas e sociais.

A pesquisa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), lançada em dezembro de 2020 acerca do trabalho infantil identificou que houve redução de 16,8% dos casos identificados entre os anos 2016 e 2019. Apesar da redução, em 2019 ainda havia 1,7 milhão de crianças entre 5 e 17 anos identificadas em situação de trabalho infantil, representando 4,6% do total de pessoas nesta faixa etária na população brasileira.

Para acessar o relatório clique AQUI. A apresentação está disponível AQUI.

Da AEN

...
Você pode gostar também

Comentários estão fechados.