SC: escrivã da polícia é condenada por se apossar 28 vezes de dinheiro de fiança
Nas infrações penais, punidas em até quatro anos, é possível que a autoridade policial arbitre fiança. Nos demais casos, conforme a legislação, este ato é exclusivo do juiz. A servidora deixou de depositar os valores nas subcontas vinculadas aos processos referentes a autos de prisão em flagrante e ficou com o dinheiro das fianças para si. Com o início da investigação, a escrivã devolveu espontaneamente cerca de R$ 6,7 mil.
O juízo condenou a mulher a ressarcir o bem público no valor de R$ 10.871. Além disso determinou a perda do cargo público de policial civil, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. A policial ainda terá que pagar multa civil correspondente ao dobro do valor desviado, o que soma R$ 35.284. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Pelos mesmos fatos, na esfera criminal, Iria foi condenada por peculato à três anos e sete meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
No processo de improbidade administrativa, Iria Alice Voigt foi defendida por Enio Alves de Oliveira. Em resposta à reportagem, o advogado afirmou que a ré não deu prosseguimento à defesa. Alice então passou a usar a Defensoria Pública que a defendeu no processo criminal onde houve condenação.
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