São Paulo terá reajuste do IPTU pela inflação, mas com teto de até 10%
A proposta (do Executivo) havia sido aprovada em 2º turno na Câmara na última sexta-feira. Ao todo, foram 34 favoráveis e 20 contrários.
A mudança foi criticada por parte das bancadas, como PSOL, PT e Novo, que argumentaram haver aumento mais elevado nos bairros periféricos. A Prefeitura, em comunicado, destaca que há mais de 1,1 milhão de isentos. Ainda conforme a gestão Nunes, mesmo “que a variação seja maior em bairros que estão em desenvolvimento se comparados às regiões mais centrais e já consolidadas, não significa que pagarão mais imposto. Grande parte ficará, sim, isenta do pagamento”.
No último ano, o IPTU não teve alta e, nos dois anteriores (2019 e 2020), o acréscimo foi de 3,5% de modo uniforme. A mudança prevista no PL é, contudo, variável de acordo com as características da construção, como de área e arquitetura (que vai de A, a mais baixa, até E), região (com três subdivisões) e finalidade (residencial ou não residencial).
Com base na lei de 2017 e na atualização dos valores com os reajustes posteriores, a bancada do PT identificou que os maiores aumentos previstos são em construções na Zona Fiscal 3 (os bairros mais afastados da região central) e de menor área. Isso significa, por exemplo, que uma casa de até 80 m² de periferia terá reajuste de 89,2%, enquanto uma residência horizontal entre 301 e 500 m² na região central terá aumento de 2,7% (e outras de medidas superiores terão até redução).
A situação se repete entre os comércios. Um comércio horizontal de padrão “A” (classificação para aqueles que têm até dois pavimentos, alvenaria simples e instalações sanitárias mínimas) terá aumento de 72,6% a 101%, a depender da localização. Já um comércio horizontal de padrão “E” (o mais alto, com infraestrutura mais qualificada) não terá reajuste ou enfrentará redução de 6,1% no imposto, a depender da localização.
A nova lei garante isenção de IPTU para imóveis com valor venal de até R$ 120 mil e residências de até R$ 230 mil, limitadas a um bem por contribuinte. Já a isenção a aposentados e pensionistas passou a ser exclusiva para aqueles que não possuem outro imóvel no País (e não só na capital paulista, como era anteriormente) e o usam como residência.
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