Rendimentos são necessários de serem incluídos no IR e é preciso ter atenção às suas regras

Fazer a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual de muitos brasileiros e diversas dúvidas surgem nesse momento. Como declarar previdência privada e outros tipos de rendimentos é um desses questionamentos comuns, afinal, será que é preciso mostrar esse tipo de investimento anualmente?

Para te ajudar nesse momento e para que você já se prepare para sua próxima declaração, reunimos regras e dicas importantes. Confira!

A previdência privada

A previdência privada é um tipo de aposentadoria que não está ligada ao INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social e é uma renda complementar à previdência pública. Ela pode ser oferecida por empresas ou contratadas de forma individual pelos indivíduos que querem fazer esse tipo de investimento.

A previdência conta com diferentes tipos de planos – abertos e fechados – e conhecer sobre eles é muito importante para diferenciar a forma de declaração no Imposto de Renda.

Os planos fechados são mantidos por entidades de instituições privadas de previdência complementar. Portanto, ele só pode ser aderido caso você faça parte de algum grupo previamente selecionado por essas entidades.

Os planos abertos são disponibilizados por bancos e instituições particulares e dentro dessa categoria existem os planos VGBL e o PGBL.

O VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, são planos indicados para aqueles que não possuem renda muito alta, que declaram o Imposto de Renda no modelo simplificado e para quem deseja aplicar mais do que 12% da renda anual na previdência.

Nesse investimento, os rendimentos só são percebidos no momento do resgate e o imposto incide apenas sobre os rendimentos da aplicação e não sobre a quantia total.

Já o PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre, é indicado para quem faz declaração completa do Imposto de Renda, com muitas deduções, afinal, ele é dedutível no Imposto. É preciso ter atenção, por outro lado, que ele exige que o limite da contribuição de renda mensal seja de até 12%.

Nesse plano, o imposto incide sobre o valor final a ser resgatado, independentemente do valor e do tempo em que ele será retirado, ou seja, o imposto se dá pelo montante total e não apenas pelos rendimentos.

É preciso declarar a previdência privada no IR?

Por se tratar de um rendimento tributável é preciso declarar a previdência em seu Imposto de Renda anual caso você faça parte do grupo de pessoas que precisa declarar os rendimentos a partir das regras definidas pelo governo.

Como declarar a previdência no IR?

Existem diferentes regras para a declaração de acordo com o seu tipo de plano e modelo, portanto, o primeiro passo é escolher se sua declaração será simplificada ou completa.

A declaração simplificada permite um desconto de 20% na renda tributável, entretanto, ela não permite deduzir despesas. Já a declaração completa é a modalidade indicada para quem tem PGBL e deseja abater até 12% da sua renda com esse tipo de investimento.

Previdência VGBL

Se você investiu em VGBL, é preciso declarar o valor total aplicado na aba “Bens e Direitos”. Para isso, utilize o código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.

O valor a ser informado é o saldo bruto, ou seja, aquilo que foi aplicado, desconsiderando a rentabilidade do investimento. É necessário informar o CNPJ da seguradora em foi aplicado o seu investimento e, caso tenham sido realizados saques, eles também precisam ser declarados.

Investimentos em PGBL

Como já falamos, o PGBL tem uma regra de que os aportes podem ser deduzidos em até 12% da renda tributável do ano. Aqui, ele é considerado como um pagamento e não um investimento.

Sendo assim, para a declaração basta sinalizar na aba “Pagamentos Efetuados”. O código a ser inserido é o “36 – Previdência Complementar”.

É necessário informar o CNPJ da seguradora em que o dinheiro foi aplicado. Diferente do VGBL, não é necessário adicionar o saldo do fundo e se o indivíduo não investiu nada ao longo de um determinado ano, não é necessário declarar. Porém, assim como em VGBL, os saques devem ser declarados.

Resgates

Tanto para VGBL quanto para PGBL é preciso declarar os resgates, ou seja, os saques anuais desse investimento.

Aqui, é preciso ter atenção à forma de tributação da previdência e elas podem ser regressivas ou progressivas.

Para aqueles que contam com a versão regressiva, os rendimentos serão preenchidos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 6 “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Neste campo, é preciso informar o nome do beneficiário, o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano e os valores recebidos.

Para aqueles com a tabela progressiva, os ganhos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a indicação do CNPJ da fonte pagadora.

Investir em previdência privada faz muita diferença para o futuro e os rendimentos, mas é preciso ter atenção para que ela não seja esquecida ou declarada de forma errada em seu IR.

Você já sabia que era preciso declarar esse investimento? Aproveite que sabe mais sobre o tema e fique de olho em seu próximo IR!

...
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.