PSB questiona no STF retomada de exigência de prova de vida do INSS

O PSB entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra portarias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que preveem a retomada da prova de vida para aposentados e pensionistas. De acordo com a legenda, a retomada do procedimento, no atual momento da pandemia, viola direitos fundamentais à vida e à saúde, por impor risco de contaminação “às milhões de pessoas que terão de comparecer presencialmente e enfrentar aglomerações e filas nas agências bancárias”. O caso foi distribuído para relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com o PSB, a medida também é incompatível com a proteção constitucional conferida pela Constituição Federal aos idosos, que representam boa parte dos segurados do INSS e integram o grupo de risco da covid-19. As informações foram divulgadas pelo STF.

De acordo com o PSB, a medida também é incompatível com a proteção constitucional conferida pela Constituição Federal aos idosos, que representam boa parte dos segurados do INSS e integram o grupo de risco da covid-19. As informações foram divulgadas pelo STF.

A ‘prova de vida’ é um procedimento exigido pelo INSS desde 2012, realizado mediante o comparecimento do segurado a uma agência bancária. A exigência foi suspensa em março de 2020, em razão da pandemia, mas, em fevereiro, o INSS editou portaria prevendo a retomada dos bloqueios de pagamento a partir de maio por falta da prova de vida.

O PSB afirma que a retomada da exigência da prova de vida não condiz com o ‘atual e grave quadro sanitário enfrentado pelo País’ e alega que o comparecimento presencial do segurado às agências bancárias representa severo risco à saúde das mais de 12 milhões de pessoas que ainda não realizaram o procedimento.

Segundo o partido, a exigência também viola os princípios da eficiência da administração pública e da razoabilidade, pois o Estado já dispõe de meios suficientes e menos onerosos ao segurado para obter as informações diárias sobre óbitos e efetuar o cancelamento de benefícios inativos.

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