Proprietários de lotes vagos com mato alto serão notificados em Quatro Pontes

A Prefeitura de Quatro Pontes, por meio do Departamento de Ação Ambiental, ligado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, notificará os proprietários de lotes vagos com mato alto, a fim de que seja feita a limpeza do local. A partir da notificação, os donos dos imóveis têm 30 dias para regularizar a situação. Após o referido período, uma vistoria será novamente feita. Quem receber a notificação e não limpar o lote no prazo exigido receberá multa, que será cobrada junto com o serviço de limpeza executado pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes.

A diretora Rosa Maria Sulzbach explica que o mato está alto e em muitos lotes também há materiais recicláveis, como sacolas plásticas, copos descartáveis, latas de cerveja, entre outros, que acabam sendo criadouros para o mosquito da dengue. “Cada um é responsável pelo seu imóvel. É dada uma chance só para resolver a situação. Estamos amparados pela lei e vamos aplicá-la. Agradeço a quem já fez a sua parte, mas essas pessoas devem retornar a verificar o seu imóvel, pois as chuvas frequentes estão cooperando com o crescimento do mato. Não podemos continuar com essa situação em nosso município. Vamos nos mobilizar”, diz.

LEI – Quatro Pontes conta com um projeto de lei que trata sobre a limpeza de terrenos e a aplicação de multa. A lei nº 1590 de 02 de abril de 2015 dispõe sobre a manutenção de lotes urbanos e, segundo ela, os proprietários de lotes urbanos não edificados são responsáveis pela manutenção dos mesmos, mantendo-os limpos de qualquer tipo de lixo e de vegetações invasoras, sob pena de aplicação da cobrança de serviço de limpeza a ser estipulada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Finanças, podendo ser lançado na dívida ativa do referido imóvel.

Ainda segundo a lei, caracterizam-se como situações de mau estado de conservação de limpeza os imóveis que possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 centímetros, que estejam acumulando resíduos inertes (restos de materiais de construção, tijolos, madeiras e outros) ou resíduos perigosos ou que acumulem água empossada. Os proprietários dos imóveis previstos nesta lei deverão mantê-los limpos e eliminar a vegetação existente na área plantada. É proibida em toda área urbana do município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas, sujeito à multa de 0,008 VRMs por metro quadrado.

Nos lotes urbanos sem edificação poderá ocorrer o plantio de culturas de ciclo curto, desde que respeitada a área pertencente a rua, quando ainda não existir a pavimentação adequada da faixa do passeio público.

QUATRO PONTES

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