Projeto de Previdência complementar dos servidores municipais foi encaminhado à Câmara de Toledo

Com a finalidade de atender o novo texto constitucional que obriga o município a instituir, por lei de iniciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, a administração municipal encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto de lei (PL) que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC).

O RPC se destina aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, com vencimento superior ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que venham a ingressar no serviço público municipal após o início da vigência do RPC, tendo em vista que, a partir de então, o valor dos benefícios de aposentadoria ou pensão a ser pago pelo RPPS, para os novos segurados e dependentes, ficará limitado àquele teto, atualmente em R$ 6.433,57.

Os municípios brasileiros, segundo a diretora executiva do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Toledo (ToledoPrev), Roseli Fabris Dalla Costa, têm, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, até 12 de novembro de 2021 para instituírem o RPC sob pena de não terem renovado seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Roseli destaca que a instituição do RPC não acarretará qualquer prejuízo aos servidores municipais. “Vai possibilitar que os servidores efetivos que ingressarem após o início de sua vigência, possam assegurar, para o futuro, benefício previdenciário superior ao teto fixado a partir da Reforma da Previdência, haja vista que, a partir da vigência do RPC, a base de cálculo para sua contribuição ao Regime Próprio (RPPS) e os benefícios pagos por este estarão limitados ao teto do RGPS”, conclui.

TOLEDO

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