Produtores atingidos pela seca terão desconto de até 35,2%
Governo federal regulamentou o auxílio para o pagamento de financiamento a agricultores que tiveram culturas afetadas. Saiba como conseguir o benefício
O governo federal regulamentou por meio do Decreto 11.029 um desconto de até 35,2% para o pagamento de parcelas de crédito agropecuário a produtores que tiveram perdas causadas pela estiagem na safra 2021/22. O documento publicado no dia 1º de abril em edição extra do Diário Oficial da União prevê o benefício a agricultores do Paraná e outros três Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
O Paraná teve perdas severas na temporada de verão 2021/22. Até o momento, o Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab), estima prejuízos na ordem de 45% na soja e 32% no milho. Isso representa uma perda de 9,5 milhões de toneladas na oleaginosa e 1,3 milhão de toneladas a menos no cereal de verão. Em termos financeiros, o rombo deve passar dos R$ 30 bilhões ao Valor Bruto de Produção (VBP) Agropecuário.
O auxílio regulamentado vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e/ou que vencem no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022. Outra regra importante é que, para se beneficiar do desconto, o crédito deve ter sido contratado até 31 de dezembro de 2021 e estar sem inadimplência. Além disso, é pré-requisito que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
A regulamentação do benefício foi possível depois que o governo abriu um crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para a concessão dos descontos em operações contratadas do Pronaf. O dinheiro foi providenciado por uma provocação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que por sua vez foi pressionado por inúmeras entidades representativas dos agropecuaristas no Brasil, incluindo o Sistema FAEP/SENAR-PR.
O decreto prevê também que, caso não haja pagamento da parte do produtor mesmo depois de obter desconto, haverá ainda a possibilidade do saldo em débito ou a parcela terem prazo de pagamento prorrogado – se ficar comprovada a perda da receita nos empreendimentos vinculados. Os descontos não podem ser adotados por beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de seguro rural.
Serviço
Os produtores que quiserem se beneficiar do desconto devem procurar o banco em que fizeram o financiamento. Os sindicatos rurais também estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Coordenação de Comunicação Social
Sistema FAEP/SENAR-PR