Processo eleitoral do SerToledo anulado após denúncia de fraude
A eleição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (SerToledo) está anulada. A medida foi determinada conforme deliberação expedida pelos responsáveis da Comissão Eleitoral. Nesta sexta-feira (9), o presidente da comissão Anderson Teixeira concedeu uma entrevista coletiva para explicar o processo.
O processo eleitoral do SerToledo estava previsto para os dias 8 e 9 de agosto, mas foi anulado. No entendimento da comissão houve uma fraude que teria sido “arquitetada há muitos dias”, explica Anderson Teixeira.
Teixeira cita que o procurador de uma das chapas saberia, por exemplo, na urna da Prefeitura de Toledo quais eram os servidores que tinham direito a voto naquele local. “Sendo assim, ele poderia, no momento que a pessoa fosse ao mesário, que já conhecia as pessoas que estavam votando, marcar o voto para saber quem ela votou”.
O presidente da comissão eleitoral ressalta ainda que as urnas estariam sendo marcadas com o uso de carimbos. De acordo Teixeira, o presidente de mesa que estava na urna do SerToledo identificou a ação, recorreu a comissão e relatou o ocorrido. “Nós entendemos que isso é uma marcação. O próprio juiz, no decorrer do dia, decidiu que era proibido qualquer tipo de marcação nas cédulas e nós as recolhemos. Ele falou que imediatamente tinha repassado mensagens e que não iam mais aderir essa questão de marcar as cédulas”.
Teixeira recorda que ao final da tarde, pouco antes do Termo da Votação, a chapa 1 comunicou que fez uma denúncia, pedindo inclusive a cassação, anulação ou a retirada dos mesários que tinham fraudado o processo eleitoral.
DECISÃO – Conforme o Estatuto do SerToledo, a diretoria tem 30 dias após essa nossa decisão da anulação para chamar uma nova eleição. “A comissão eleitoral termina seus trabalhos nesse momento. A partir do momento que nós somos nomeados e indicados para fazer um processo eleitoral que foi anulado, então o nosso trabalho terminou aqui. O que vai acontecer? Vai se abrir uma nova Assembleia para se chamar uma nova comissão? Essa comissão vai deliberar quem tem esse direito. Acredita que o Sindicato tenha dispositivos internos, como a Comissão de Ética”, conclui o presidente.
DEFESA – O advogado Charles Alberi Schneider emitiu uma nota onde refuta as acusações. Ele considerou que este é “apenas mais um ato autoritário praticado pela atual gestão, que está no comando do sindicato há 12 anos e que pretende permanecer no comando do sindicato eternamente”.
Ainda em nota ele complementa que “sequer foi oportunizado aos membros da chapa 2 conferir os cadernos de votação, cédulas impressas e outras questões burocráticas no dia anterior, o que foi realizado pela chapa 1, pois estão no comando sindical”.
FRAUDE – Segundo o advogado, “assim, o uso do carimbo visava evitar a fraude, pois alguém com acesso a cédulas em branco, poderia assinalar a chapa 1 como escolhida e inserir ou trocar os votos das urnas. Porém, com o carimbo no verso, não seria possível inserir ou trocar essas cédulas, pois precisariam comprar um carimbo igual aquele utilizado naquela urna, senão evidenciaria que os votos foram trocados. Observa-se, portanto, que o carimbo no campo de rubrica do mesário não tem o condão de identificar o voto, mas sim, de evitar que uma fraude com troca de cédulas ocorresse”.
NÃO AUTORIZADO – Conforme o advogado, a chapa 2, ao saber que as urnas ficariam em lugar não autorizado pelo Estatuto e não deliberado pela comissão eleitoral ingressou com pedido judicial para que as urnas ficassem depositadas na sede do SerToledo, com a vigilância de dois fiscais de cada chapa, sendo deferido o pedido pela 1ª Vara do Trabalho de Toledo. O advogada ainda observa que o juiz entendeu não haver fraude das urnas, determinando que as eleições continuassem, salvo motivo novo, que pudesse justificar o seu cancelamento, devendo ser contabilizados os votos carimbados em separado, além de fixar a guarda das urnas na sede do SerToeldo com dois fiscais.
SUSPENSÃO – O advogado comenta que a comissão eleitoral, mesmo ciente da decisão, sob pena de multa, acatou o pedido da chapa 1, fazendo com que todo o processo eleitoral fosse anulado. O advogado finaliza que “assim, como ocorreu durante todo o período de campanha, a chapa 2, Renovar para Mudar, firma novamente o seu compromisso com a transparência e está à disposição para prestar esclarecimentos a todos os eleitores, fazendo com que o SerToledo volte a ser um sindicato comprometido com a verdade e com os princípios democráticos”.
SERTOLEDO – A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (SerToledo) também emitiu uma nota onde aponta que o “advogado representante da chapa 2, o advogado Charles disse à Comissão Eleitoral que os mesários estariam levando um lanche dentro do pacote. Em seguida, a Comissão Eleitoral tomou conhecimento de que o advogado da chapa 2 havia orientado todos os seus mesários a marcar com carimbinhos cada uma das cédulas”, menciona a nota.
O presidente da Comissão Eleitoral, Anderson Teixeira, explicou ao advogado que a comissão não tinha conhecimento da utilização desses carimbinhos e das marcações nas cédulas. Devido a isso, foi comunicado ao advogado sobre o cancelamento das eleições, caso os mesários designados continuassem marcando as cédulas.
Quanto à gestão, conforme o artigo 68 do Estatuto, devido à anulação das eleições, o mandato da diretoria será estendido pelo período de 120 dias e uma nova eleição será definida e convocada pela comissão eleitoral no prazo de 30 dias.
Da Redação
TOLEDO