Prazo para requerimentos para voto em trânsito termina nesta quinta-feira
Os eleitores que pretendem viajar no dia das eleições poderão solicitar o voto em trânsito para primeiro, segundo ou ambos os turnos. O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. O eleitor deve informar à Justiça Eleitoral que pretende votar na cidade indicada.
O voto em trânsito pode acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitores cadastrados. O prazo para fazer o requerimento começou no dia 18 de julho e encerra nesta quinta-feira (18).
O chefe de cartório da 75ª Zona Eleitoral, Frederico Amorim Oliveira de Lima, explica que o pedido deve ser feito presencialmente, sem opção de solicitação pela internet. No Fórum de Toledo já foram registrados até a última segunda-feira (15), 231 requerimentos para o primeiro turno e 240 para o segundo.
“O eleitor pode comparecer no cartório eleitoral com o documento de identidade para fazer o requerimento e indicar onde pretende votar e qual turno. Lembrando que o voto em trânsito é válido se o eleitor for para uma cidade com mais de 100 mil eleitores cadastrados”, comenta.
O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado.
“Se o eleitor estiver foram do estado, ele só poderá votar para o cargo de Presidência da República”, complementa Lima ao enfatizar que a solicitação só vale dentro do território nacional.
A habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.
CIDADANIA – Caso a pessoa solicite o voto em trânsito e não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município indicado.
Frederico Amorim Oliveira de Lima pontua que o voto em trânsito é uma facilidade que a Justiça Eleitoral oferece aos eleitores para que possam participar na indicação dos políticos que irão exercer o comando do país nos próximos anos. “Também evita que o eleitor se abstenha da votação e exerça sua cidadania. Com o voto em trânsito o eleitor não tem desculpas para não comparecer na eleição e ainda vai estar contribuindo com o seu país”, finaliza.
Da Redação
TOLEDO
Locais que receberão voto em trânsito no Paraná
Município Zona Eleitoral Responsável Local de Votação Seções
Curitiba 177ª ZE 2070 – Colégio Estadual Do Paraná 2
Curitiba 177ª ZE 1937 – Faculdade de Direito da Universidade Federal Do Paraná 2
Curitiba 177ª ZE 1864 Colégio Bom Jesus (Centro) 3
Curitiba 177ª ZE 1821 Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 1
Londrina 042ª ZE 1147 – Colégio Estadual Vicente Rijo
Maringá 066ª ZE 1228 Colégio Interação (Graham Bell) 1
Maringá 066ª ZE 1210 Colégio Paraná 2
Maringá 137ª ZE 1546 Centro Municipal de Educação Infantil Guilhermina Cunha Coelho
Ponta Grossa 014ª ZE 1236 Universidade Estadual de Ponta Grossa 1
Cascavel 068ª ZE 1295 Colégio Marista de Cascavel 2
São José dos Pinhais 008ª ZE 1198 Colégio Estadual Unidade Polo
São José dos Pinhais 008ª ZE 1465 Colégio Senhor Bom Jesus
São José dos Pinhais 199ª ZE 1287 – Faculdade da Indústria (Sesi)
Foz do Iguaçu 046ª ZE 1066 Colégio Militar de Foz do Iguaçu 11
Foz do Iguaçu 046ª ZE 1538 Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu 1
Foz do Iguaçu 147ª ZE 1228 Cesufoz – Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu
Colombo 049ª ZE 1180 Colégio Estadual Presidente Abrahan Lincoln 1
Colombo 186ª ZE 1082 Faculdade Educacional de Colombo – Faec
Guarapuava 043ª ZE 1058 ESI-Colégio Nossa Senhora de Belém
Paranaguá 005ª ZE 1392 Colégio Diocesano Leão XIII 11
Araucária 050ª ZE 1040 – Escola Estadual Dias da Rocha
Toledo 075ª ZE 1015 Associação Brasileira de Educadores Lassalista (La Salle)
Possibilidades
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.