Plano de Cultura de Toledo norteia as ações no município
Com o objetivo elaborar um planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política de cultura, o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Toledo está instituído, conforme a Lei nº 2.782 de 9 de julho de 2024. A Lei foi publicada na semana passada.
Segundo a secretária da Cultura Priscila Kassandra Turetta, o Plano norteia as ações culturais a serem realizadas no período de dez anos e ele foi, realmente, elaborado com a participação social. Priscila recorda que o documento foi dividido em etapas.
A primeira fase foi de produção e de planejamento; ela ocorreu em meados de julho do ano passado. Essa etapa envolveu estudos dos materiais ou das publicações realizadas por universidades.
A segunda etapa foi a realização da Conferência Municipal de Cultura, ocorrida em novembro de 2023, com a participação da comunidade e do Conselho Municipal de Cultura. “As propostas foram definidas. Após isso, o grupo passou a construir o diagnóstico, com a história de Toledo e as conquistas na Cultura no município. Também traz a situação cultural da cidade, como quantidade de espaços, artistas, eventos, ações, projetos”, pontua a secretária da Cultura.
Além disso, um mapeamento foi realizado para fortalecer as redes culturais com o financiamento da Unesco. “Foi realizado o levantamento dos artistas naquele período, com o financiamento da Unesco. Realizamos a análise do crescimento de artistas e espaços em Toledo”, pontua Priscila.
Após finalizar o diagnóstico, a construção da Lei do Plano Municipal de Cultura teve início e reuniu as propostas e as orientações do Ministério da Cultura. O Projeto de Lei entrou na Câmara de Vereadores no dia 20 de junho e ele foi aprovado em tempo recorde, em duas semanas.
PRINCÍPIOS – Conforme a Lei, o Plano Municipal da Cultura possui os seguintes princípios: liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura e direito à informação, à comunicação e à crítica cultural.
O Plano ainda preza pelo direito à memória e às tradições, bem como sua salvaguarda; pela responsabilidade socioambiental; valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável local e regional; democratização das instâncias de discussão e formulação das políticas culturais e responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais. O documento também contempla a colaboração entre os agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura.
DESENVOLVIMENTO – O Plano Municipal de Cultura promove o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais. A Lei ainda articula as políticas públicas de cultura e promove a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, entre outras.
A Lei prevê a organização de instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formação e debater estratégias de execução das políticas públicas de Cultura.
A legislação auxilia na regulação do mercado interno, estimulando os produtos culturais, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e aplicando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico.
REVISÃO – O Fundo Municipal de Cultura será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais de Toledo. Desta maneira, será responsabilidade da Secretaria da Cultura monitorar e avaliar periodicamente o Plano Municipal de Cultura, com o objetivo de atualizar e de aperfeiçoar as suas diretrizes e metas.
A primeira revisão do Plano será realizada após quatro anos da publicação da Lei e terá a participação do Conselho Municipal de Política Cultural, podendo ter o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além de outros órgãos colegiados de caráter consultivo.
Da Redação
TOLEDO
São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura:
– Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional toledana;
– Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
– Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
– Promover o direito à memória, por meio de museus, arquivos e coleções;
– Universalizar o acesso à arte e à cultura;
– Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
– Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
– Estimular a sustentabilidade socioambiental;
– Desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
– Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
– Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
– Profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
– Descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
– Consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;
– Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo; e articular e integrar sistemas de gestão cultural.