Pessoa idosa: combater a violência e garantir os direitos envolve toda a sociedade
Com a longevidade mais crescente, as cidades do país computam o aumento do número de habitantes na melhor idade. A sociedade precisa estar preparada para atender esse público com políticas públicas adequadas. Afinal, a saúde fica mais fragilidade, a força para o trabalho, e até mesmo as situações cotidianas, reduz e eles passam a precisar de ajuda e ficam mais vulneráveis a situações de violência. Por isso, as ações voltadas ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa – comemorado na data de 15 de junho – são importantes para incentivarem a sociedade a combater esses casos.
Ações simples como respeitar uma vaga de estacionamento ou o caixa preferencial são ações cotidianas que envolvem respeito. Mas, infelizmente, em muitos casos o desrespeito e a violência acontecem dentro de casa. Durante 2019, 2020 e 2021, o Ministério Público de Toledo – 3ª Promotoria de Justiça – realizou 230 atendimentos em relação a possível violação de direitos de pessoa idosa.
Conforme a 3ª Promotoria de Justiça, as violências contra o idoso comumente identificadas na atuação do Ministério Público, são: violência física, em que é usada a força para obrigar/constranger o idoso a fazer o que não deseja, ferindo, incapacitando, ou até provocando a morte; sexual, quando a pessoa idosa é incluída em ato sexual mediante aliciamento, violência física ou ameaça; psicológica ou emocional, que constitui-se por comportamentos que afetam o bem-estar do idoso, como xingamentos, ofensas, constrangimento, destruição de propriedade ou restrição de acesso a amigos e familiares; e financeira ou material, que consiste na exploração dos idosos ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.
“As situações de violência ou abusos, em sua maioria, ocorrem no próprio seio familiar, uma vez que a família é a principal figura de cuidado e provimento do idoso. As justificativas das situações de violência são as mais diversas, desde divergências familiares, dificuldades financeiras, vícios em drogas lícitas e/ou ilícitas de alguns integrantes ou mesmo em razão dos efeitos naturais da senescência”, declara o promotor de Justiça, José Carlos Mendes Filho.
PROTEÇÃO DOS DIREITOS – Conforme o promotor, o idoso, assim considerado toda pessoa com 60 anos ou mais, recebe tratamento especial na legislação brasileira, uma vez reconhecida a sua natural situação de vulnerabilidade pessoal e social, conforme definido na Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso – artigos 2º e 3º).
O Estatuto do Idoso integra importante conjunto de regras e obrigações que buscam proteger e promover os direitos da pessoa idosa. Segundo Filho, neste contexto, destacam-se as chamadas medidas de proteção, previstas no artigo 45 do Estatuto, as quais são aplicadas sempre que o idoso estiver em situação de risco apta a ameaçar ou violar seus direitos.
“Dentre estas medidas de proteção tem-se justamente a de abrigamento ou acolhimento, pela qual o idoso é retirado do seu núcleo familiar de origem (caso possua) e é encaminhado para uma Instituição de Longa Permanência para Idoso (artigo 45, V, Est. Idoso). Em razão dos efeitos e da grande intervenção provocada na vida do idoso, a medida protetiva de abrigamento depende de decisão judicial, uma vez proposta ação pelo Ministério Público. Ainda, ressalta-se que a medida em questão somente é aplicada em último caso, quando esgotadas as demais tentativas de regularizar ou harmonizar o convívio do idoso em seu núcleo familiar. Todo o processo e acompanhamento da situação é realizado pelo serviço público de Assistência Social. Por fim, considerando que o fortalecimento dos vínculos familiares e a permanência do idoso no seio de sua família natural deve ser sempre o almejado, uma vez cessada a situação de risco que justificou o abrigamento, o idoso deve retornar ao convívio familiar”, esclarece.
A PANDEMIA – Conforme a 3ª Promotoria de Justiça, a pandemia não desencadeou o aumento de denúncias. “Não houve aumento formal no registro de denúncias relativas a violações de direitos de idosos durante a pandemia. Na percepção da Promotoria de Justiça, o isolamento social decorrente da pandemia pode ter acarretado no aumento de subnotificações de casos de violência ou ameaça a direitos dos idosos. No entanto, cumpre o registro de que o Ministério Público durante todo o período realizou atendimentos pelas mais diversas vias, garantido o sigilo das informações e a identidade dos noticiantes, em especial pelo telefone (inclusive whatsapp) e e-mail”, cita o promotor.
ACOMPANHAMENTO – Desde o início da campanha de vacinação não foram realizadas denúncias formais ao Ministério Público acerca de atendimentos em relação a vacina de combate a Covid-19. Sobre o acompanhamento do Plano Municipal de Imunização Covid-19 em relação aos idosos, o MP tem acompanhado as ações mediante o compartilhamento de informações pela Secretaria de Saúde Municipal.
“É válido ressaltar que o Ministério Público recomendou ao município de Toledo a execução do Plano Municipal de Imunização, considerando a sua extrema relevância para a organização da campanha de vacinação contra a Covid-19. O Ministério Público e a Secretaria Municipal de Saúde estão em constante diálogo, fator que tem contribuído para que a campanha de imunização transcorra sem maiores incidentes. Essa postura cooperativa permite uma fiscalização mais eficiente, bem como auxilia na resolução rápida de possíveis percalços ou transtornos”, afirma o promotor.
COMPROMETIMENTO – Compete ao MP fiscalizar e promover ações voltadas para a garantia de direitos e a execução de políticas públicas de saúde à população idosa. “Neste contexto da pandemia da Covid-19, o Ministério Público tem atuado de modo a garantir à população idosa atendimento prioritário contra a doença. As ações são amplas, evolvendo participação em reuniões com autoridades sanitárias, acompanhamento de atos e reuniões que definem políticas públicas de enfrentamento a doença, recomendações administrativas voltadas para a proteção do público idoso, entre outras”, relata.
O promotor alerta que cabe a toda a sociedade cuidar do próximo para que o bem comum aconteça. “Considerando a grave situação enfrentada no combate à Covid-19, que, além de seu impacto imediato na saúde, vem colocando as pessoas idosas em maior risco de pobreza, discriminação e isolamento, o Ministério Público reafirma seu compromisso de zelar pelo efetivo respeito aos direitos da população idosa local, reforçando a necessidade de que, neste momento, para além do trabalho conjunto dos órgãos e instituições públicas locais, a população também faça sua parte, respeitando as orientações e determinações das autoridades sanitárias”, alerta o promotor.
CANAIS DE DENÚNCIA
As denúncias podem ser realizadas através do próprio Ministério Público, via e-mail: 3promotoriatoledo@gmail.com e pelo telefone: (45) 3378-2523. Também através da Delegacia de Polícia, do Conselho Estadual ou Municipal do Idoso, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) ou através do Disque 100, que é o canal da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, que, ao receber a denúncia, encaminhará a um dos órgãos responsáveis.
Da Redação
TOLEDO
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