OAB pede que tributação de dividendos da reforma não atinja profissional liberal
Segundo a OAB, a proposta do governo de tributar em 20% os lucros e dividendos distribuídos atingiria profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, as chamadas sociedades uniprofissionais, onde, diferentemente das companhias abertas com ações negociadas em bolsa, não existe separação patrimonial entre pessoa jurídica e seu sócio.
Ou seja, se o projeto passar como foi apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, eles terão que pagar nas duas pontas – o imposto tanto sobre a renda de pessoa jurídica quanto sobre os dividendos distribuídos à pessoa física -, de modo que a carga final, incluindo outros tributos, chegaria a 52,65%.
“Diante de todo o exposto, entendemos que a revogação da isenção de dividendos deveria ser excepcionada para os profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, que já sofrem com a carga tributária do IRPJ imposto de renda sobre pessoa jurídica, CSLL contribuição social sobre lucro líquido, PIS/Cofins e ISS Imposto sobre Serviços”, propôs a OAB em nota assinada por, entre outros, seu presidente, Felipe Santa Cruz.
No comentário sobre a reforma tributária, a ordem considera ainda que o governo mostra insensibilidade com a classe produtiva num contexto de crise econômica. “O setor de serviços foi duramente penalizado e a retomada da demanda aos níveis pré-pandêmicos ainda é uma meta distante de ser alcançada”, frisa a OAB. “Sob a falsa bandeira de justiça fiscal, o referido projeto traz, na realidade, um aumento brutal de carga tributária e que pode representar o golpe de misericórdia às milhares de sociedades uniprofissionais que hoje lutam pela sobrevivência e que já se submetem a uma das alíquotas de tributação sobre a renda mais altas do mundo”, acrescenta.
Segundo a OAB, a tributação dos dividendos prejudica, além dos advogados, médicos, dentistas e engenheiros, entre outras profissões “típicas da classe média”, numa, avalia a ordem, injustiça tributária por esses profissionais receberem o mesmo tratamento dado a acionistas de empresas.
Comentários estão fechados.