Novo decreto do governo federal sobre agrotóxicos exige capacitação para aplicadores

Com o objetivo de reformular o processo de análise de registro de agrotóxicos, facilitar a pesquisa para viabilizar a incorporação de tecnologias e adotar ações que protejam os aplicadores, o governo federal publicou o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021. Ele altera algumas regras em relação à produção, registro, utilização, importação e exportação desses produtos no Brasil.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função dos avanços práticos e tecnológicos no setor. O próprio Decreto 4074/2002, que vigorava até agora, já tinha sofrido alterações ao longo do tempo, a última em 2009, para se adequar às demandas e à necessidade de harmonização com os avanços científicos.

Um deles é a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais que atuam nessa atividade no campo. A ideia é que, conhecendo as boas práticas e os riscos, haja respeito ao meio ambiente, garantia de segurança alimentar e salvaguarda da saúde humana. O Ministério ainda definirá as diretrizes mínimas para os cursos de capacitação dos aplicadores.

Essa medida foi elogiada pelo presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Otamir Cesar Martins, e vem ao encontro das ações que a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento desenvolve neste momento, de forma integrada, por meio de suas vinculadas Adapar e IDR-Paraná, no combate à deriva de agrotóxicos.

“Neste ponto, o novo decreto traz uma grande ferramenta e se soma a nossos esforços”, disse Martins. “A obrigatoriedade da capacitação e do cadastro de aplicadores de agrotóxicos encaixa-se perfeitamente às ações que desenvolvemos no combate à deriva, problema que está causando grande danos na sericicultura, fruticultura, apicultura e cultivos orgânicos.”

ORGÂNICOS – O decreto também possibilita incluir recomendação para a agricultura orgânica em produtos comerciais já registrados, como os biológicos e microbiológicos, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para esse fim.

Além disso, são isentos de registro produtos aprovados para agricultura orgânica quando forem exclusivamente para uso próprio em qualquer sistema de produção. Espera-se que, com essa prática, mais agricultores usem produtos de base biológica e orgânica.

Com o objetivo de aumentar a concorrência, possibilitar registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e desburocratizar e agilizar o sistema de análise, o documento estabelece novas regras em relação a prazos, que deixam de ser fixos e passam a ser definidos conforme a complexidade e priorizações técnicas.

Sem deixar de lado o rigor necessário na avaliação, o novo texto elimina, por exemplo, a duplicidade de análise documental entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos – Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama. Dessa forma, servidores ligados à atividade de registro também podem atuar em outras áreas, como a fiscalização.

EXPORTAÇÃO – O decreto modifica o critério de registro de genéricos, reduzindo a necessidade de entrega de estudos relacionados à eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado, com as mesmas indicações de uso, como culturas, doses e modalidades.

Com relação a estudos de resíduos, continuam condicionados ao tipo de formulação, além de outros fatores como indicações, concentração de ingrediente ativo e intervalo de segurança. A pretensão é que o controle fique mais centrado em atividades de maior risco.

Além disso, para pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados não será mais exigido o Registro Especial Temporário (RET). No entanto, o documento continua a ser obrigatório se o projeto envolver uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.

No caso de produção de agrotóxico destinado unicamente à exportação, é necessário que apenas o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil, e não o produto final em si. A mudança tem como objetivo estimular investimentos em novas plantas industriais de produção de defensivos para exportação. Mas o decreto amplia o número de documentos para a concessão do registro.

PUNIÇÕES – O documento altera também as condições para aplicação de multas. O texto anterior previa que a empresa infratora deveria ser notificada e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades permaneciam, caberia punição. Agora, há possibilidade de multa independentemente de aviso prévio ou de posterior correção das irregularidades. Além disso, um produto pode ter o registro cancelado, se for alterado sem autorização.

Há também favorecimento aos produtores rurais, que passarão a ter mais conhecimento sobre o produto. O decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS foi criado pela Organização das Nações Unidas como forma de harmonizar internacionalmente os critérios de classificação e padrões de rotulagens.

Da AEN

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