Novo decreto amplia o funcionamento de atividades no município

A Prefeitura de Toledo publicou no Diário Oficial, na tarde de terça-feira (27), o Decreto nº 114/2021 com medidas e ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19. O novo regramento, que entra em vigor nesta quarta-feira (28), vai permitir ampliação de horários de funcionamento e capacidade de público nos estabelecimentos em virtude da redução no número de casos confirmados da doença. A regulamentação também trará um ‘gatilho’ para a adoção de medidas mais restritivas baseado nos números de casos ativos.

A nova regra permite o funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, religiosas, sociais, educacionais, culturais, de esportes e de lazer, a partir de 28 de abril de 2021, todos os dias, no horário compreendido entre às 5 horas e às 24 horas, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020. Outra novidade é a mudança no regramento lotação máxima dos ambientes que passa de 30% para 50%. Os locais deverão afixar cartazes na parte externa com informações sobre o número máximo de clientes/participantes permitido em seu interior; fazer o controle do número de clientes ou participantes e disponibilizar a higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool em gel.

O novo decreto inclui o funcionamento de bibliotecas públicas e a realização de atividades esportivas coletivas, atividades religiosas coletivas, confraternizações, formaturas, casamentos e demais eventos congêneres, inclusive com música ao vivo, sem pista de dança, desde que observados os limites e normas estabelecidos em seus incisos.

No entanto, ficam atribuídas aos responsáveis pelos estabelecimentos de qualquer natureza, as ações e medidas necessárias para o monitoramento e observância do distanciamento mínimo em eventuais filas e aglomerações mesmo fora do estabelecimento ou espaço, no passeio, via e logradouro público próximos.

De acordo com o prefeito Beto Lunitti, o novo decreto atenderá a necessidade de conciliação da manutenção de atividades econômicas, esportivas, sociais e de lazer com as ações relacionadas à proteção e à preservação da saúde. “Aos poucos precisamos retornar com as atividades, dentro de um novo normal, atendendo as medidas de prevenção necessárias para evitar a disseminação do coronavírus”, explicou.

ATIVIDADES SUSPENSAS – Continuam suspensos o funcionamento de casas noturnas e de casas de shows, a presença de público em competições esportivas de qualquer natureza, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 24 horas às 5 horas diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, e a suspensão do transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico (das 7 horas às 9 horas e das 17 horas às 19 horas).

O decreto reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, a manutenção do distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%.

O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto implica em penalidades. Para pessoas físicas: nas infrações leves, de duas URTs; nas infrações graves, de 20 URTs; nas infrações gravíssimas, de 40 quarenta URTs. Para pessoas jurídicas: nas infrações leves, de quatro URTs; nas infrações graves, de 40 (quarenta) URTs; nas infrações gravíssimas, de 80 (oitenta) URTs.

O novo decreto deixará de vigorar no momento em que o Boletim Epidemiológico Coronavírus Covid-19, divulgado pela Secretaria da Saúde do Município de Toledo, indicar 600 casos ativos da doença. Automaticamente volta a valer o Decreto nº 98/2021, de 13 de abril de 2021, e suas alterações.

Da Redação*

TOLEDO

*Com informações da Assessoria

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