Nova Lei de Improbidade pode evitar debandada de ‘bons gestores’, dizem juristas

Com o avanço da tramitação da nova Lei de Improbidade, aprovada na Câmara e em debate no Senado, crescem também as previsões sobre os efeitos da reforma na legislação que pune desvios na administração pública. Um grupo de 31 juristas divulgou nota nesta segunda-feira, 27, defendendo as mudanças propostas como caminho para aumentar a eficiência do trabalho de combate à corrupção.

Se, de um lado, a nova versão do texto vem sendo criticada por membros do Ministério Público, que veem potencial de afrouxamento na punição de irregularidades cometidas por agentes públicos, de outro recebe elogios por delimitar os desvios que podem ser enquadrados como improbidade e garantir mais segurança jurídica aos gestores.

“As ações sancionatórias devem ser bem avaliadas e direcionadas àqueles que, efetivamente, causarem dano ao erário de forma intencional, e não a todo e qualquer gestor público. A nova lei amplia e direciona o combate da corrupção para as situações em que existam danos reais, sem presunções ou acusações ficcionais em tese”, diz um trecho da manifestação divulga mais cedo pelos juristas.

O texto é subscrito por nomes como os ministros Gilson Dipp e Napoleão Nunes Maia Filho, ambos aposentados do Superior Tribunal de Justiça, e os advogados Marco Aurélio Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas, e Mauro de Azevedo Menezes, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

“São inúmeros os prefeitos, governadores, secretários, procuradores e servidores públicos processados por supostos atos de improbidade administrativa em tese, sem terem cometido qualquer ato irregular e muitas vezes sem haver nem mesmo acusação formal de desvio de valores”, seguem.

Em vigor há 29 anos, a Lei da Improbidade (8429/92) passou a ser rediscutida em uma comissão especial formada em agosto de 2019, sob relatoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) e presidida por Tadeu Alencar (PSB-PE), para analisar o Projeto de Lei 10887/2018 – apresentado pelo deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP) como resultado do trabalho de um grupo de juristas coordenado pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em sua versão atual, o texto propõe, por exemplo, a extinção de atos improbidade cometidos por culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e prevê punição apenas nos casos em que ficar provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita nas transgressões. Dessa forma, ações ou omissões que não impliquem enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou prejuízo ao erário deixariam de configurar improbidade.

Na avaliação dos juristas que assinam a nota divulgada hoje, a mudança vai contribuir para evitar o que chamaram de ‘apagão das canetas que tem afastado os bons gestores da vida pública’.

“A ampliada exigência da comprovação do dolo insere no ordenamento o que há de mais avançado em matéria de Direito Sancionador”, defenderam. “O combate à corrupção é essencial e deve avançar sempre, para termos uma sociedade mais justa e um Estado mais eficiente, de modo a garantir a tão almejada segurança jurídica, necessária para a retomada dos investimentos e do fortalecimento da economia. Se queremos os melhores resultados para a Administração Pública, precisamos garantir segurança jurídica e condições de atuação aos bons gestores.”

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