No Dia Mundial Sem Tabaco, Assembleia reforça proibição do uso de narguilé em locais públicos
Os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que reforça a proibição do uso de narguilé em locais públicos no Paraná. A proposta foi votada na sessão plenária na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (31), data definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o Dia Mundial Sem Tabaco, que mata oito milhões de pessoas no mundo anualmente.
“O dia 31 de maio foi escolhido para reforçar o combate ao tabagismo pela OMS. Não só em relação ao cigarro comum, mas também o eletrônico e o narguilé. Temos observado nos últimos anos um aumento extremamente expressivo no uso desses produtos. Já temos uma lei citando a proibição de todos os fumígenos, mas queremos deixar mais claro de que há as mesmas restrições. Importante que haja divulgação, campanhas de esclarecimento e que os órgãos de controle façam a fiscalização, pois hoje há uma febre do cigarro eletrônico e narguilé”, explicou o autor do projeto, deputado Tercílio Turini (PSD), durante a sessão no Plenário.
A proposta 56/2020 altera o artigo 2º da precursora Lei nº 16.239/2009, assinada pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) e pelos ex-deputados estaduais Stephanes Júnior e Antônio Belinatti, que estabelece normas para a criação de ambientes livres de fumígenos.
Segundo a justificativa do projeto, a lei vigente já proíbe o uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, público ou privado no Paraná. Como o narguilé não é citado, a proposta pretende esclarecer qualquer dúvida de interpretação que possa existir.
O deputado Turini, que também é médico, cita que o “uso do narguilé virou um perigoso hábito entre muitos adolescentes e jovens, que se reúnem em grupos que por horas compartilham o cachimbo para fumar uma espécie de tabaco tão ou mais nociva à saúde que o cigarro. Dados da OMS comprovam que o tabaco usado no narguilé tem quatro vezes mais nicotina, 11 vezes mais monóxido de carbono e 100 vezes mais alcatrão do que o cigarro. Com um agravante: ainda segundo a OMS, uma rodada de consumo de narguilé representa fumar 100 cigarros”.
A restrição desta modalidade de produto em ambientes coletivos é adotada em diversos municípios do Paraná e a ampliação em nível estadual tem sentido, de acordo com o autor, devido aos comprovados malefícios em razão do uso indiscriminado, sobretudo em ambientes fechados.
“Parece que todos os alertas sobre problemas cardiovasculares, doenças precoces, cânceres e outros males do tabagismo foram simplesmente esquecidos. Na lista de coisas ruins, acrescenta-se que ao narguilé o risco potencial de transmissão de doenças contagiosas, entre elas herpes labial, tuberculose e hepatite C, pelo fato de várias pessoas utilizarem a mesma piteira”, reforçou o parlamentar.
Votações
Os deputados votaram outras sete proposições na sessão. Após aprovação em redação final, seguem para sanção o projeto de lei 507/2021, assinado pela deputada Cantora Mara Lima (Podemos), que concede o título de Cidadão Honorário ao pastor Nilton dos Santos.
E ainda a iniciativa governamental 228/2023, que altera a Lei n° 17.504/2013, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná e o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher, e a Lei n° 21.352/2023, sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo estadual.
Em segunda discussão, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 279/2023, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Professor Geraldo Trajano de França, em Maringá. E a proposta 290/2023, do deputado Goura (PDT), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Transforme Sorrisos, em Curitiba.
De autoria do Poder Executivo, foram aprovados em primeira votação três projetos que autorizam o Governo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais e transferências de domínio a municípios paranaenses. A iniciativa 430/2023, trata de trecho a ser transferido para o município de Santa Helena; o 373/2023 ao município de Flórida; e o 374/2023 ao município de Entre Rios do Oeste.
Segundo as justificativas, a municipalização requerida nos projetos é necessária, pois os segmentos em questão estão inseridos em áreas urbanizadas e em processo de urbanização, devendo, portanto, integrar os sistemas viários municipais, para que as prefeituras possam viabilizar as intervenções necessárias em conformidade com as diretrizes de planejamento urbano.
Da ALEP