Mudança de nome: em vigor desde 2022, lei facilita o processo

A Lei 14.382, aprovada em 2022, entrou em vigor em junho do mesmo ano, e trouxe aos brasileiros com mais de 18 anos (ou menores emancipados) a possibilidade da mudança de nome em cartório de registro civil sem precisar de justificativa. A mudança permite que qualquer pessoa vá até um cartório e solicite a alteração do próprio nome, isso sem precisar justificar o motivo.

A especialista em Direito Civil e Processual Civil, Márcia Christina Gasparini Cecchetti, explica que a desjudicialização de procedimentos que eram feitos exclusivamente no judiciário, trazem celeridade e menos onerosidade para as partes interessadas.

“Antes, a mudança de nome em cartório era realizada em casos de pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou se houvesse erro de grafia. Nos demais casos, para garantir essa mudança, os interessados eram obrigados a entrar com um processo judicial, onde, além de precisar justificar a modificação, tratava-se de um procedimento demorado, custoso e que não trazia certeza do resultado, já que o pedido poderia ser negado”, pontua.

NOME E SOBRENOME – Conforme a advogada, com a nova lei, é possível a mudança do prenome e também do sobrenome. Contudo, ao contrário dos prenomes, para mudança do sobrenome é necessário que o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado. 

“A mudança de nome em cartórios é permitida uma única vez, assim, após a primeira alteração, em caso de arrependimento ou da necessidade de um novo ajuste, será necessário ingressar com uma ação judicial. Após a conclusão do procedimento em cartório, a mudança do nome é realizada diretamente na certidão de nascimento e depois nos documentos oficiais do cidadão, permanecendo inalterados os números de RG e CPF”, esclarece.

SUJEITOS DE DIREITOS – Em relação as consequências jurídicas na facilidade da mudança de nomes, a advogada comenta que a Lei progride ao deixar de exercer o controle restrito sobre o nome e sobrenome das pessoas e traz aos cidadãos mais autonomia em relação a suas próprias decisões. Ela também acrescenta que acredita que será cada dia mais comum a identificação das pessoas em lugares públicos apenas por números (RG e CPF, por exemplo) e não mais por nomes, ou seja, as pessoas serão identificadas restritamente como sujeitos de direitos.

“Com a entrada em vigor da Lei mencionada, ‘cai por terra’ a ideia de que os nomes são imutáveis, além da independência que surte ao cidadão para a mudança do seu nome. Cada um sabe dentro de si, os motivos que levam a querer trocar de nome. Acontecimentos durante o percurso da vida, como situações vexatórias, crimes, violência sexual, psicológica, traumas, não precisaram ser expostas na via judicial para que o ciclo acabe. A partir da maioridade, e sem justificativas, é possível a alteração, muitas vezes, trazendo um recomeço ao passado que não quer ser lembrado”, conclui.

Da Redação

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