MPPR expede recomendação para que seja vetado projeto de lei que estabelece vencimentos de ouvidor do Legislativo em valor acima do similar no Executivo

O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina, no Norte Central do Estado, do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e da 26ª Promotoria de Justiça de Londrina, emitiu recomendação administrativa para que não seja sancionado o Projeto de Lei nº 19/2024, que estabelece o valor dos vencimentos do ouvidor do Legislativo municipal. O documento é dirigido ao prefeito, para que vete o projeto, e à Câmara de Vereadores, para que mantenha o veto.

Alega o MPPR que o projeto estabelece um valor superior para o vencimento estipulado para cargo idêntico existente no Executivo, o que viola a Constituição Federal (artigo 37, inciso XII), a Constituição Estadual do Paraná (artigo 27, inciso XII) e a Lei Orgânica do Município de Londrina (artigo 58, inciso XVI), além dos princípios de simetria, isonomia e impessoalidade presentes nesses atos normativos.

O documento estabelece o prazo de dez dias para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre o atendimento da recomendação, alertando que o não acolhimento poderá levar à propositura de ação de invalidade da nomeação do ouvidor, com pedido de reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do projeto de lei.

...
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.