MPF quer que STJ analise denúncia contra procurador por vazar dados da Greenfield
Esta é mais uma tentativa do MPF de manter de pé a denúncia contra o procurador por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, violação do sigilo funcional e embaraçamento de investigação sobre organização criminosa. O órgão argumenta que a decisão do TR1 tem ‘vícios’ e esvazia o instituto da colaboração premiada. Isso porque o tribunal concluiu que as acusações contra o procurador tiveram como base apenas a palavra de delatores e cassou a decisão que havia autorizado a abertura de uma ação penal.
O Ministério Público Federal pede o restabelecimento do acórdão de 2019, que recebeu integralmente a denúncia oferecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Villela e contra o empresário Joesley Batista, dono do Grupo J&F, o ex-vice-presidente de Assuntos Jurídicos da JBS Francisco de Assis, o publicitário André Gustavo Vieira da Silva e os advogados Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB-DF, e Willer Tomaz.
Em junho, ao analisar embargos de declaração da defesa, os desembargadores da Corte Especial do TRF1 concluíram que, com o advento da Lei 13.964/2019, o ordenamento jurídico passou a vedar expressamente não apenas a condenação, mas também o recebimento de denúncias fundamentadas apenas em delações premiadas. Ao STJ, o Ministério Público Federal diz que houve um erro na interpretação de lei e, com isso, o tribunal desprezou o rol de provas obtidas a partir da colaboração – como documentos, gravações, filmagens, testemunhos, laudos periciais, confissões e processos administrativos.
“Se a interpretação dada e o alcance da norma puder ser ampliado pelo julgador, como no presente caso, ao afirmar genericamente que não se teria prova autônoma dos crimes praticados pelos Recorridos, vedar-se-á, por completo, a utilização de delação premiada”, argumenta a Procuradoria.
O MPF também acusa a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região de promover um ‘verdadeiro e ilegal rejulgamento’ do caso ao anular a decisão que havia aceitado a denúncia.
“Não havia nenhuma omissão a ser sanada, pois os fundamentos jurídicos que ensejaram a rejeição da denúncia no Acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios foram analisados, enfrentados e superados no julgamento do recebimento da denúncia acima referido.” argumenta o órgão.
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