MPF não recomenda venda do ‘patrimônio cultural brasileiro’ Palácio Capanema
De acordo com a Procuradoria, a alienação seria ilícita por se tratar de bem tombado e protegido pelo patrimônio histórico-cultural nacional. O MPF diz querer preservar e proteger ‘um local histórico e de valor inestimável para a cultura brasileira’.
O MPF também solicitou, em até 60 dias, resposta sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação emitida. O documento tem como base um procedimento preparatório instaurado a partir de representação que noticiava a possível venda do Palácio Gustavo Capanema em um ‘feirão de imóveis’ promovido pela União.
A Secretaria de Desestatização, Desinvestimentos e Mercado informou que não há nenhum edital aberto para a alienação do Palácio Capanema nem de nenhum outro edifício tombado, mas declarou que, no formato da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI), é possível que qualquer parte interessada na compra de imóveis públicos façam propostas de aquisição a qualquer momento, sem a necessidade de um edital prévio.
A recomendação expedida pelo MPF se baseia em legislação que impede a venda de bens tombados a particulares. O documento indica que a Constituição estipula que o Poder Público deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por diversos meios.
A Procuradoria destacou o valor histórico e cultural do Palácio Capanema, reconhecido pelo Iphan em tombamento em 1948, assim como o reconhecimento pela Unesco como patrimônio mundial em 1996, por sua arquitetura e paisagismo impactantes, edificados por profissionais de renome, além do fato de o prédio conter diversas obras de arte brasileiras de valor inestimável.
Comentários estão fechados.