MP do TCU quer apurar se há desleixo na cobrança de dívidas de igrejas
A peça cita reportagem do Estadão/Broadcast, que revelou que as entidades religiosas acumulam R$ 1,9 bilhão em débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Algumas delas deixaram de pagar à União até mesmo a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda já descontados do salário do empregado.
No mês passado, o Congresso derrubou um veto presidencial que, na prática, perdoou mais de R$ 500 milhões em dívidas das igrejas relacionadas à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A derrubada do veto teve o aval do presidente Jair Bolsonaro, que só não sancionou esse trecho da lei porque temia ser acusado de crime de responsabilidade, uma vez que o impacto não era previsto no Orçamento.
O veto também tem como efeito isentar daqui para frente as igrejas de cobrança da CSLL. Até 2024, esse dispositivo levara a União a abrir mão de R$ 1,4 bilhão em receitas, segundo cálculos oficiais.
Para o autor da representação, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, é preciso verificar se estaria ocorrendo “desídia administrativa de autoridades”, isto é, se elas estão sendo lenientes e descuidadas na cobrança de dívidas tributárias de entidades religiosas. As autoridades competentes nesses casos são a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O documento cita ainda o lobby das igrejas para obter vantagens na cobrança de tributos. Como revelou o Estadão/Broadcast no ano passado, Bolsonaro promoveu uma reunião entre o deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, para discutir os débitos das instituições religiosas.
“Incumbe ao controle externo adotar as medidas cabíveis no sentido de verificar se não estaria ocorrendo influência indevida sobre os órgãos responsáveis pela cobrança dessa dívida tributária”, afirma a representação.
O procurador diz que também é importante averiguar se as dívidas das entidades religiosas “estariam tendo ou não o devido e isonômico tratamento que incumbe à Receita Federal e à PGFN adotar ou se estariam sendo preteridas nas ações e cobranças cabíveis como fruto de favorecimento político por parte do atual governo”. Nessa hipótese, segundo Furtado, a ausência de motivação técnica e legítima para a diferenciação poderia caracterizar desvio de finalidade, com prejuízos para os cofres públicos.
A representação por si só não desencadeia a abertura de um processo na corte de contas. Antes, o pedido é analisado pela presidente do TCU, ministra Ana Arraes, que pode acatar ou não a solicitação.
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