Mesários de Toledo recebem treinamento para votação em outubro

No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais, parte dos eleitores vão comparecer à urna para votar como também auxiliarão a população a escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores. Eles são os mesários e colaboram com a Justiça Eleitoral no processo eleitoral. Em Toledo, eles participaram de um treinamento na noite da última quinta-feira (19). O encontro foi realizado no Teatro Municipal. Esse trabalho facilita as atividades eleitorais no dia da votação.

O município de Toledo possui em média 153 mil habitantes. Deste total, aproximadamente 107 mil são eleitores e a 75ª Zona Eleitoral precisa receber todas essas pessoas em outubro. A cidade possui 66 locais de votação, totalizando 350 urnas. Cada urna deve receber em média 300 eleitores.

O chefe de cartório da 75ª ZE Frederico Amorim Oliveira de Lima explicou que ao todo 1408 mesários devem participar das eleições municipais neste ano. Frederico ainda ressalta que colaboram no pleito os administradores de prédio, auxiliares de serviços eleitorais e coordenadores de acessibilidade.

MOBILIZAÇÃO – O diagramador Marcelo Luiz Rocha será mesário pela quarta vez e todas as eleições são consecutivas. “Creio que a maior importância em ser mesário é você contribuir com a democracia do País”.

Rocha complementa que se todas as pessoas fizessem a sua parte, com certeza, o Brasil poderia estar em uma condição melhor. “Inclusive, também sou favorável que precisamos mobilizar os jovens a participar. Não só pelas vantagens, e sim, para que eles comecem a criar gosto pelo debate; ter o gosto em buscar um país melhor para eles e para as gerações futuras”, pontua.

Na ocasião, o diagramador lembra que em eleições anteriores atuou na função de primeiro ou segundo mesário. Ele ainda destaca os benefícios em atuar em prol da democracia. “Com certeza a maior vantagem de ser mesário é a folga. Acredito que isso ninguém negará. Existem outras vantagens que valem muito a pena. Imagina você disputando uma vaga em concurso público. É você e outra pessoa com as mesmas notas, os mesmos títulos; tudo igual. Mas, só você trabalhou em uma eleição. Ser mesário é critério de desempate em concurso público. Logo, a vaga é sua. Sou mesário, porque acredito que a política é capaz de mudar o nosso futuro”.

DEDICAÇÃO – Durante o treinamento, o Juiz Eleitoral da 75ª Zona Eleitoral Marcelo Marcos Cardoso disse que a estrutura é considerada grande. “O funcionamento só acontece com a dedicação de todas as pessoas envolvidas, inclusive dos mesários”, afirma.

Na oportunidade, o Juiz Eleitoral demonstrou gratidão e reconhecimento aos mesários. “Devido ao trabalho que todos desempenham e por ser extremamente crucial para as eleições. Em nome de todos os cidadãos gostaria de agradecer, sinceramente, a cada um de vocês pelo trabalho árduo, pela dedicação e pelo compromisso com a democracia”.

VOLUNTÁRIOS – Outro fator recordado por Marcelo Cardoso é que os mesários eram (em sua maioria) requisitados pela Justiça nos municípios em que já atuou. Em Toledo, ele considera essa realidade diferente. “Aqui, a maioria dos mesários é voluntária. Isso nos deixa muito feliz e, é por isso, que eu agradeço a vocês [mesários e mesárias] pelo seu empenho e pela sua dedicação que são fundamentais para que as eleições sejam realizadas. Muito obrigado a todos!”.

Da Redação

TOLEDO

BENEFÍCIOS*

Além de adquirir novos conhecimentos e de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, à pessoa que trabalhar como mesária são asseguradas as seguintes vantagens:

– Meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no Paraná, conforme Lei 21.931/2024;

– Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 98);

– Auxílio-alimentação para o dia da eleição;

– Créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os tribunais regionais eleitorais;

– Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, quando expresso no edital;

– Vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital;

– Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual, de acordo com a lei 19196/2017, dependendo da regulamentação expedida pela instituição promotora do concurso;

– Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal, se houver previsão pela lei do município.

*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral – PR

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