Lewandowski nega pedido de ‘capitã cloroquina’ para ficar em silêncio na CPI
Na avaliação do ministro, não há elementos que justifiquem a concessão do habeas corpus preventivo. Isso porque o salvo-conduto serve para garantir o direito de exercício da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, isto é, de não produzir provas contra si. No entanto, a secretária não é alvo de investigação relacionada aos fatos apurados na comissão.
“O fato de a paciente não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, quanto aos assuntos investigados pela CPI, retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências adversas ao responder a determinadas perguntas dos parlamentares. Por isso, na condição de testemunha, ela estará obrigada a revelar tudo o que souber ou tiver ciência acerca dos fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Covid-19”, diz um trecho da decisão.
Comentários estão fechados.