Lewandowski marca audiência entre União e BA para ‘solução amigável’ por vacinas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, convocou para o próximo dia 18, uma segunda-feira, às 15h, uma audiência de conciliação entre a União e a Bahia para buscar uma ‘solução amigável’ na ação em que o governo Rui Costa alega uma defasagem de mais de um milhão de doses no envio de vacinas contra a covid-19 ao Estado.

A audiência será virtual e contará com apoio do Centro de Mediação e Conciliação do Supremo. Lewandowski ressaltou as ‘peculiaridades do caso concreto’ e determinou que tanto o governo federal como o baiano indiquem até essa sexta-feira, 8, um representante para manifestação de até dez minutos. A audiência será mediada pela juíza auxiliar do ministro. As informações foram divulgadas pelo STF.

Em informações prestadas no processo, o governo federal sustenta que o cálculo da quantidade de vacinas elaborado pelo Estado da Bahia ‘parte de premissas equivocadas’, uma vez que considera como parâmetro a população total do Brasil, e não grupos prioritários (adultos acima de 18 anos), como definido pelo Ministério da Saúde com participação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

A União argumenta que, caso o pedido seja deferido, os calendários de vacinação dos demais entes políticos poderão ser gravemente prejudicados, pois a Bahia receberia número maior de vacinas do que o resultante da metodologia definida conjuntamente pelos entes federados. De acordo com a argumentação, o Estado não está em déficit no recebimento de doses e está prestes a completar o percentual de vacinação correspondente ao da representatividade da sua população adulta.

Já a Bahia reafirmou a existência de déficit no envio de vacinas e ressaltou que a questão se agrava, ao se considerar a população adulta somada à de adolescentes, já em vacinação, e à de crianças, que logo serão incluídas no processo de imunização. O Estado diz que a demora no envio é deliberada e viola o imperativo da redução das desigualdades regionais, os princípios federativo e da igualdade e o direito à saúde da população baiana.

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