Lei aprovada na Assembleia exige dispositivos de segurança nos ralos de piscinas para evitar acidentes e afogamentos

A legislação, proposta pelo deputado Marcio Pacheco (Republicanos), obriga a inclusão de tampa anti-aprisionamento nos ralos de sucção das piscinas de uso comum ou coletivo.

Com a chegada das estações mais quentes do ano, se faz necessário um maior cuidado com utilização das piscinas. Segundo dados Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, divulgados em 2022, a principal causa de morte de crianças entre 1 e 4 anos é o afogamento, além de ser a segunda causa de óbito nas idades entre 5 e 9 anos, sendo que 40% dos casos de afogamento acontecerem em piscinas. Independentemente do local, sejam piscinas grandes ou pequenas, em condomínios ou clubes, a necessidade de atenção deve ser sempre redobrada quando o assunto é criança. A supervisão de um adulto é extremamente necessária. 

Visando a prevenção de acidentes, o estado do Paraná possui a Lei 19.794/2018, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco (Republicanos), que obriga a inclusão de tampa anti-aprisionamento nos ralos de sucção das piscinas de uso comum ou coletivo. Também se faz necessária a inclusão de um botão de desarme emergencial da bomba de sucção, geralmente de fácil acesso. 

O intuito é de prevenir afogamentos, principalmente de crianças, nos sistemas de filtração e purificação da água que tendem a sugar qualquer tipo de objeto, podendo assim, aprisionar o cabelo de uma criança ou até mesmo um adulto, e levar à morte. 

“Sou um defensor da vida. Essa Lei consiste em uma atitude simples e pode evitar tragédias, permitindo que os paranaenses tenham a garantia de um verão seguro e feliz”, argumentou Márcio Pacheco. 

O não cumprimento dessas normas acarretará as seguintes penalidades, de forma sucessiva: notificação; advertência; e interdição da piscina, caso a irregularidade não seja sanada no prazo de trinta dias após a notificação.

Da ALEP

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