Justiça de SP condena auxiliar de enfermagem que fingiu aplicar vacina em idoso

A Justiça de São Paulo condenou uma auxiliar de enfermagem por improbidade administrativa depois que ela fingiu ter aplicado a vacina contra a covid-19 em um idoso. O caso aconteceu em março no Consultório Médico Municipal Jerônimo Figueira da Costa Neto, em Votuporanga, no noroeste paulista, e foi filmado pela família da vítima. Após o episódio vir a público, ela foi demitida por justa causa.

A decisão é do juiz Reinaldo Moura de Souza, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga, para quem a funcionária foi ‘negligente e imprudente’. Ele determinou o pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da última remuneração, a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público pelo mesmo período. Cabe recurso da sentença.

“Veja-se que em meio à pandemia da Covid-19, diante de inúmeras mortes e do caos na saúde pública, o que levou toda a população ao anseio desesperado pela vacinação, que se mostrava naquele momento o meio mais eficaz de combate, a requerida, deliberadamente, aplicou “ar” no braço do idoso, frustrando toda sua expectativa de imunização e em total infração aos seus deveres. Este tipo de conduta é desprezível, censurável e jamais pode ser aceita pelo cidadão pagador de impostos, tampouco pode ser tolerada pela administração pública”, diz um trecho da decisão.

A condenação foi imposta em uma ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo. O órgão disse que a auxiliar de enfermagem desviou a dose da vacina e pediu que fosse imposta uma multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A funcionária, por sua vez, negou ter agido com intenção e alegou que a gravação foi ‘clandestina’ e não poderia ser usada como prova. O vídeo mostra o momento em que, na aplicação da vacina, a auxiliar insere a agulha no braço do idoso e finge aplicar o líquido.

“Não obstante os argumentos da requerida, o desrespeito aos princípios da administração pública é evidente e ultrapassa a mera inabilidade, despreparo ou incompetência”, rebateu o juiz.

A Justiça de São Paulo condenou uma auxiliar de enfermagem por improbidade administrativa depois que ela fingiu ter aplicado a vacina contra a covid-19 em um idoso. O caso aconteceu em março no Consultório Médico Municipal Jerônimo Figueira da Costa Neto, em Votuporanga, no noroeste paulista, e foi filmado pela família da vítima. Após o episódio vir a público, ela foi demitida por justa causa.

A decisão é do juiz Reinaldo Moura de Souza, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga, para quem a funcionária foi ‘negligente e imprudente’. Ele determinou o pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da última remuneração, a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público pelo mesmo período. Cabe recurso da sentença.

“Veja-se que em meio à pandemia da Covid-19, diante de inúmeras mortes e do caos na saúde pública, o que levou toda a população ao anseio desesperado pela vacinação, que se mostrava naquele momento o meio mais eficaz de combate, a requerida, deliberadamente, aplicou “ar” no braço do idoso, frustrando toda sua expectativa de imunização e em total infração aos seus deveres. Este tipo de conduta é desprezível, censurável e jamais pode ser aceita pelo cidadão pagador de impostos, tampouco pode ser tolerada pela administração pública”, diz um trecho da decisão.

A condenação foi imposta em uma ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo. O órgão disse que a auxiliar de enfermagem desviou a dose da vacina e pediu que fosse imposta uma multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A funcionária, por sua vez, negou ter agido com intenção e alegou que a gravação foi ‘clandestina’ e não poderia ser usada como prova. O vídeo mostra o momento em que, na aplicação da vacina, a auxiliar insere a agulha no braço do idoso e finge aplicar o líquido.

“Não obstante os argumentos da requerida, o desrespeito aos princípios da administração pública é evidente e ultrapassa a mera inabilidade, despreparo ou incompetência”, rebateu o juiz.

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