Julgamento de ‘marco temporal’ no STF é novamente adiado
Até que os ministros possam finalmente votar, os 39 advogados e instituições inscritas na Corte para orientar o processo terão direito a fazer sustentação pelo tempo regimental de 15 minutos. O presidente do Supremo, Luiz Fux, afirmou no encerramento da sessão desta quinta-feira, 26, ser impossível que todos se manifestem a tempo de finalizar o julgamento em um só dia. Dessa forma, um arranjo deve ser feito para encurtar as manifestações. A pauta é vista como prioridade no STF.
Esta é a terceira vez seguida em que o julgamento acaba postergado, desde que foi levado ao plenário do Supremo, sem nem mesmo um voto proferido. O ministro Edson Fachin, relator da ação, teve tempo de ler o relatório, mas não conseguiu dar novamente o voto já manifestado contra a constitucionalidade da tese do marco temporal.
Fachin argumentou no voto proferido ainda no plenário virtual da Corte que a tese promove um progressivo “etnocídio” entre os povos indígenas, com a eliminação de elementos culturais de determinado grupo.
A frase dura e a mobilização de indígenas na última semana pela Esplanada dos Ministérios dão dimensão do que está em disputa no Supremo. O julgamento é aguardado desde julho, quando foi pautado e suspenso por falta de tempo para análise em razão do recesso no Judiciário. O recurso extraordinário a ser analisado pelos ministros gira em torno de uma disputa entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o governo do Estado de Santa Catarina.
A Fundação Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma), do governo de Santa Catarina, pede a reintegração de posse das terras sob tutela das etnias Xokleng, Kaigang e Guarani, que exigem a demarcação da Reserva Indígena de Ibirama-La Klanõ.
O argumento principal que embasa o pedido é a tese do Marco Temporal, na qual seus defensores, muitos deles ruralistas, argumentam que uma terra indígena só pode ser demarcada se for comprovado que as comunidades originárias já estavam estabelecidas sobre o território requerido na data da promulgação da Constituição, ou seja, em 5 de outubro de 1988. As centenas de povos que não conseguirem comprovar legalmente a ocupação das terras nesta data não terão direito a pedir demarcação e poderão ser removidas compulsoriamente dos territórios que ocupam há décadas.
A decisão a ser tomada pelos ministros do Supremo na próxima semana deve impactar o futuro de 303 demarcações de terras indígenas em andamento no País, um direito fundamental dos povos originários, previsto na Constituição. Dados publicados no Diário Oficial da União (DOU) mostram que essas terras ainda não foram analisadas pelo poder público, a fim de obter homologação presidencial. Diante da falta de avaliação, o processo de demarcação está pendente para cerca de 197 mil indígenas que ocupam os 11 milhões de hectares de terras não demarcadas.
A tese do marco temporal é há muito tempo aplicada em casos diversos de disputas contra comunidades indígenas. Em 2013, por exemplo, o ex-procurador-geral de Mato Grosso Jenz Prochnow Junior entrou com ação no Supremo pela anulação de um decreto assinado pela então presidente Dilma Roussef (PT), que homologou a demarcação da terra indígena Kayabi. O caso segue em tramitação na Corte.
“O marco temporal de ocupação: a Constituição Federal trabalhou com data certa – a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) – como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene”, escreveu o procurador-geral. O termo aborígene é geralmente usado com conotação pejorativa.
Os defensores da tese apontam o uso do verbo “ocupar” no tempo presente para justificar a necessidade de os indígenas estarem ocupando as terras no momento da promulgação do texto constitucional.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, que defende o governo estadual contra o povo Xokleng na disputa pela reintegração de posse, diz que, caso a tese do marco temporal se torne inconstitucional, cerca de 2 mil pessoas, dentre eles produtores rurais, que vivem na área desejada serão atingidas.
“Este julgamento pode ser capaz de equacionar as questões sociais, culturais, antropológicas e federativas que envolvem a matéria. A Constituição incentiva o resgate da dignidade dos povos indígenas, superando a ‘diretriz de integração’ e constituindo o ‘paradigma da interação’, mas sem que para isso se violem outros direitos fundamentais igualmente relevantes à sociedade brasileira e decorrentes da Carta”, declarou a Procuradoria-Geral de Santa Catarina, por meio de nota.
Em análise mais ampla dos impactos, Eloy Terena, advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), afirma que o reconhecimento da legitimidade faria com que povos isolados fossem “condenados ao extermínio” no processo de tomada das terras que ocupam. Segundo Terena, o marco temporal pode intensificar os assassinatos no campo.
“Nos tempos em que estamos vivendo, eu não duvido que no dia seguinte os fazendeiros, os garimpeiros não iriam nem esperar a publicação da decisão e, tampouco, uma decisão da Funai. Eles iriam com as próprias mãos fazer a retirada de comunidades inteiras”, disse o advogado.
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