Juíza autoriza professora de município de SC a não se vacinar contra a covid-19
A professora impetrou mandado de segurança contra decreto municipal que tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 para todos os trabalhadores da educação, sendo passível aplicação de sanções em caso de recusa injustificada.
À Justiça, a professora alegou que por conta do decreto poderia ser demitida. Ao analisar o caso, Cibelle entendeu que a professora apresentou ‘justa causa’ para a recusa da vacinação uma vez que apresentou ‘exame laboratorial que comprova que adquiriu imunidade contra o coronavírus’.
No despacho, a magistrada citou decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu que Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até mesmo impor restrições para quem se recusar a ser vacinado.
No entanto, entendimento da magistrada foi o de que a obrigatoriedade da vacinação não pode ser exigida ‘visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório’.
“Pergunta-se, quem se vacina contra a polio, corre o risco de pegar a poliomielite? E quem se vacina contra o sarampo, corre o risco de pegar sarampo? Evidentemente que não. Então por que pessoas que se vacinam contra a COVID continuam correndo riscos de pegarem a doença e transmiti-la? Porque ainda não são vacinas totalmente prontas para combater a doença, nesse sentido, ainda estão em estudo”, registra trecho da sentença.
A juíza ainda chegou a invocar o número de ‘recuperados’ da covid-19 para dizer que os números ‘demonstram que a doença pode ser vencida’.
Apesar das considerações da juíza, a vacinação é a melhor arma contra as formas graves da covid-19, que fez mais de 600 mil vítimas no País em um ano e meio. Há pessoas que recusaram o imunizante, movidos por fake news, medo ou desconfiança, e depois se arrependeram.
Como mostrou o Estadão, todas as vacinas em desenvolvimento ou aprovadas contra a covid-19 passam por uma série de etapas antes de serem autorizadas para uso humano; incluindo testes em laboratório e ao menos três fases de testes clínicos. A configuração desses testes e seus resultados são compilados e disponibilizados publicamente pela Organização Mundial da Saúde.
Além do processo internacional público de desenvolvimento de vacinas, os imunizantes ainda passam pelo crivo dos órgãos de vigilância sanitária – a Anvisa, no Brasil. O órgão segue uma série de critérios para garantir que os imunizantes aplicados em território nacional sejam seguros e eficazes.
Segundo a agência, as diversas fases de testes servem para avaliar, gradualmente, se a vacina é segura, se ela provoca reações no corpo humano, qual a dose indicada e qual a capacidade dela de gerar anticorpos, além de comprovar se ela é, realmente, capaz de proteger as pessoas do vírus.
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