Indústria: reforma tributária vislumbra novos horizontes

Justa. Os brasileiros esperam que a reforma tributária seja justa. O Projeto de Emenda Constitucional – PEC 45/2019 – envolve a sociedade como um todo, pois engloba os setores da economia. No que tange o segmento industrial – a reforma tributária, da forma com que ela foi aprovada no congresso – tende a gerar alguns benefícios para o setor.

Justa. Os brasileiros esperam que a reforma tributária seja justa. O Projeto de Emenda Constitucional – PEC 45/2019 – envolve a sociedade como um todo, pois engloba os setores da economia. No que tange o segmento industrial – a reforma tributária, da forma com que ela foi aprovada no congresso –  tende a gerar alguns benefícios para o setor.

A reforma tributária é citada como o primeiro passo para que a indústria do país possa se modernizar. A proposta poderá gerar a simplificação da questão tributária do setor; promover a redução de custos e mais segurança jurídica; gerar maior competitividade no mercado; além de intensificar o crescimento.

“Temos percebido, até agora, que para a indústria a reforma tributária vem como forma de benefício porque simplifica esse chamado ‘manicômio tributário’”, cita o CEO da Fiasul – Indústria de Fios Ltda – e presidente do Programa Oeste em Desenvolvimento (POD), Rainer Zielasko. “Seria muito importante a simplificação e a unificação e alguns tributos”.

Segundo Zielasko, os históricos mostram que nenhuma reforma veio para reduzir impostos, o que normalmente acontece é um aumento da carga tributária. Contudo, ele destaca que já não é mais possível deixar a situação como está, pois cada vez mais, a indústria do país perde competitividade dentro do mercado internacional.

REFORMAR PARA EVOLUIR – “O que temos acompanhado é que ela vai ocorrer de maneira transitória e isso vai até 2050. Ainda teremos muitas interferências. O que não pode acontecer é acabar virando uma ‘colcha de retalhos’. Faz anos que se fala de reforma para simplificar tributos e deixar o empresário mais solto para poder produzir. Precisamos evoluir”, afirma.

Zielasko cita que, 20 anos atrás, o Mato Grosso baixou de 12% para 7% o ICMS da produção de algodão. Atualmente, o Estado é o maior produtor dessa matéria prima no Brasil. Ele analisa que com essa mudança o Mato Grosso passou a arrecadar mais – pois de 40 mil hectares passou para 500 mil hectares – ao acrescentar que o volume arrecadado acaba maior mesmo com uma alíquota menor.

Na balança da justiça: uma reforma tributária – pautada no equilíbrio e simplificação – tende a fomentar o setor industrial – Foto: Janaí Vieira

“Para a indústria, se continuar nessa proposta, há sim uma simplificação e isso e tende a trazer uma perspectiva de redução. Enxergamos um horizonte maior pela frente. Até ser aprovada sabemos que teremos muitas emendas. Esse é o cuidado que o POD tem em estar atento aos movimentos e próximo ao que foi dito. É um momento tenso. Nossa equipe e a equipe da Fiep tem se mantido atenta e acompanhado os políticos para que estejam alertas para que no momento da votação façam o melhor e possam atender as expectativas”, reforça.

ATENÇÃO AOS REFLEXOS – “O setor da indústria é beneficiado pela reforma”, destaca a integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB Cascavel, Isadora Parmigiani De Biasio. “No entanto com aumento da carga tributária para o setor de serviços, os custos para a indústria poderão ser aumentados”.

Conforme Isadora, “existe o entendimento do aumento da carga tributária de alguns setores em detrimento de outros. Bem como aumento da carga tributária de forma geral, que é o que se espera dessa Reforma irá fomentar a sonegação e informalidade, então nós esperamos que as discussões agora no Senado contribuam para que ocorram alterações substanciais na PEC para que ela seja justa, em prol da verdadeira simplificação, responsabilidade e eficiência na gestão do dinheiro dos contribuintes brasileiros, evitando-se retrocessos”, pondera.

REPARTIÇÃO MAIS EQUÂNIME DAS RECEITAS – Conforme Isadora, segundo os idealizadores da reforma tributária, tal proposta veio com objetivo de corrigir graves desequilíbrios federativos, principalmente no que se refere à desigualdade da distribuição das receitas entre municípios e, a guerra fiscal entre os Estados.

“Muitos pontos ainda estão nebulosos na PEC, pois não temos ainda uma Lei Complementar tramitando junto com a Emenda Constitucional, o que supriria muitos questionamentos. Então, algumas situações ainda estão indefinidas, de modo que encontramos posicionamentos entendendo que a reforma é positiva aos Municípios e outros que é negativa. Então, um ponto positivo para quem defende a proposta na forma como está, é que ocorrerá uma repartição mais equânime das receitas entre os municípios, então aqueles municípios menos favorecidos vão possuir maior participação na arrecadação”, pontua.

Para Isadora, outro ponto positivo para os prefeitos, em especial, é que a PEC os autoriza a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de Decreto a partir de critérios gerais previstos em Lei Municipal. Nesse tocante, a PEC determina que a Lei Municipal preveja tais critérios, em prol de maior segurança jurídica – atualmente a atualização de base de cálculo de IPTU precisa passar pela Câmara Municipal.

“Isso reflete em maior autonomia e flexibilidade para a prefeitura, que poderá ou não implicar em maior carga tributária para o contribuinte, mas que ao mesmo tempo entrará no orçamento municipal, refletindo nos investimentos para o município”, menciona.

IMPACTOS E ‘FATIAS’ -Em relação aos impactos que a reforma tributária pode causar nos municípios, a advogada declara que ainda não é possível quantificar exatamente, mas a proposta do novo sistema de tributação altera a sistemática atual de cobrança na origem, passando esse novo tributo (IBS = ICMS + ISS) a ser cobrado no local em que ocorrer o consumo, ou seja, no destino. Ela cita que isso foi feito para beneficiar aquelas regiões/estados que são mais consumidores do que produtores.

Isadora acrescenta que também foi alterado o critério de distribuição da arrecadação dos Estados para os municípios, de fatia de ICMS, de modo que, como está na reforma o critério principal passará a ser o populacional, ou seja, os repasses dos estados para os municípios deverá observar a proporção em relação a quantidade de habitantes nos municípios, diferente do que ocorre hoje, que leva em conta o quanto de ICMS aquele município gerou para os cofres públicos. A profissional reforça que a reforma vem buscando aumentar a arrecadação daqueles municípios mais pobres.

“Já para os municípios produtores, que geram mais arrecadação aos cofres públicos deverá ser observada uma queda na fatia de repartição, o que não necessariamente implicará em menos arrecadação, pois a reforma prevê um aumento da carga tributária. Então, ainda estamos diante de um cenário de muitas dúvidas”, justifica.

Da Redação

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