Incra diz que área para o garimpo representa 3,5% de assentamento
O órgão, porém, não detalhou qual porcentual passaria a receber sobre a extração de ouro no local. Declarou apenas que o contrato se baseia em regras previstas no Código de Mineração e artigos que contemplam a remuneração de proprietários de terras que sejam concedidas a terceiros.
O contrato entrou no radar do Tribunal de Contas da União (TCU). O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, solicitou à Corte que analise o contrato entre o Incra e a mineradora.
O acordo estipula que a empresa deve recolher R$ 1,34 milhão ao Incra, cifra apurada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos, “em contraprestação pelo uso da área do imóvel pertencente ao Incra”. Para chegar ao valor, foi usado o critério de composição do custo da terra, com base na Planilha de Preços Referenciais de Terras na região.
DESTINO DE FAMÍLIAS. O Incra afirmou que exigiu compensações pelo uso da área e que não será destacada do assentamento. “Tampouco haverá retirada de famílias, por inexistirem assentados vivendo no local diretamente afetado pelo empreendimento”, disse o Incra. Na realidade, há, sim, famílias no local, conforme comprovou o pesquisador Elielson Pereira da Silva, doutor em Ciências e Desenvolvimento Socioambiental da Universidade Federal do Pará.
Segundo o Incra, o contrato inclui “ações em benefício dos próprios moradores dos assentamentos da região, em especial do Ressaca, que tem e continuará tendo capacidade para 600 famílias, não havendo, desta forma, remoção de nenhuma delas do assentamento”. Sobre receber da empresa uma fazenda, a Ricaville, com 1,89 mil hectares, a mais de 1,5 mil quilômetros, em Luciara (MT), o Incra afirmou que permitirá atender a demandas do Incra “como agente promovedor de reforma agrária em todo o território nacional”.
“Além de estar previsto o pagamento de participação nos resultados ou rendas provenientes da atividade do empreendimento ao Incra (regulada por legislação específica do Código de Mineração), a Belo Sun está obrigada a fazer, sem qualquer ônus para a autarquia, o georreferenciamento e a demarcação de 3 mil quilômetros de extensão em assentamentos dentro da Gleba Ituna e/ou em glebas públicas federais contíguas”, disse o órgão.
A reportagem questionou o Incra se, em alguma vez em toda a sua história, já firmou parceria com exploradores de garimpo em assentamentos. O órgão federal não se manifestou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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