Governo qualifica empreendimentos de energia elétrica no PPI

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para qualificar no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) empreendimentos do setor de energia elétrica vinculados aos leilões de geração de energia nova “A-3”, “A-4” e “A-5”, a serem realizados ainda em 2021. O Decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, atende recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República destaca que a realização dos leilões de compra de energia elétrica tem por objetivo “promover a contratação do suprimento de energia elétrica às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) e assegurar o atendimento eletroenergético a partir de 2024, 2025 e 2026”.

Esses leilões, segundo a nota, atendem ao planejamento da expansão do setor elétrico no horizonte de médio prazo e são fundamentais para a manutenção de confiabilidade e garantia do atendimento à demanda de energia elétrica.

“A qualificação no PPI objetiva conferir tratamento prioritário aos projetos, promover parcerias com o setor privado para viabilizar o fluxo de investimentos no setor elétrico e, assim, assegurar a segurança energética de forma eficiente e ao menor preço para a sociedade brasileira”, informa a Secretaria Geral.

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