Gilmar vota para manter marco do saneamento; placar é de 4 a 1 para manter lei
Por ser o decano da Suprema Corte, Gilmar seria o último a se posicionar no julgamento. Logo após o voto de Fachin, por sua vez, o ministro pediu a palavra para contra argumentar uma série de colocações feitas pelo colega e acabou declarando seu voto no caso. No momento, a sessão está suspensa para intervalo.
Um dos primeiros pontos rebatidos por Gilmar foi em relação ao retorno dos contratos de programa, fechados sem licitação, o que foi defendido por Fachin. Na fala, o ministro afirmou que o modelo anterior, calcado nesses contratos, levou o Brasil a uma “dura realidade” em termos de atendimento à população. Antes do novo marco, os municípios podiam fechar contratos diretamente com as empresas estaduais de saneamento. Com isso, as estatais passaram a dominar o mercado nas últimas décadas. O formato, no entanto, foi considerado fracassado ao deixar relevante parte da população desatendida.
Para Gilmar, também não contraria a Constituição a parte do marco legal que cobra a adaptação dos contratos atuais à nova lei como condição para continuarem em vigor. Pelas metas do novo marco, até 2033, as empresas precisam garantir o atendimento de água potável a 99% da população e o de coleta e tratamento de esgoto a 90%. “Fixa-se uma meta e tenta-se superar esse quadro altamente constrangedor e secular de atraso”, disse o ministro. “O novo marco do saneamento tem regime de transição adequado”, continuou Gilmar.
Outro ponto destacado pelo ministro foi a regra do marco que condiciona a contratação de financiamentos com recursos da União ao cumprimento das diretrizes regulatórias editadas pela Agência Nacional de Águas (ANA). Na visão do ministro, tal previsão da lei é uma forma de incentivar a adoção das melhores práticas regulatórias pelos entes federativos. “O design regulatório do novo marco não viola a autonomia dos entes”, disse Gilmar.
Comentários estão fechados.