Gilmar vota para manter marco do saneamento; placar é de 4 a 1 para manter lei

Após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votar para derrubar um dos pilares do marco legal do Saneamento – a obrigatoriedade de licitação -, o ministro Gilmar Mendes antecipou sua posição e votou para manter a lei, em vigor desde julho de 2020. Até o momento, quatro ministros se manifestaram pela constitucionalidade integral do marco legal, em oposição a Fachin.

Por ser o decano da Suprema Corte, Gilmar seria o último a se posicionar no julgamento. Logo após o voto de Fachin, por sua vez, o ministro pediu a palavra para contra argumentar uma série de colocações feitas pelo colega e acabou declarando seu voto no caso. No momento, a sessão está suspensa para intervalo.

Um dos primeiros pontos rebatidos por Gilmar foi em relação ao retorno dos contratos de programa, fechados sem licitação, o que foi defendido por Fachin. Na fala, o ministro afirmou que o modelo anterior, calcado nesses contratos, levou o Brasil a uma “dura realidade” em termos de atendimento à população. Antes do novo marco, os municípios podiam fechar contratos diretamente com as empresas estaduais de saneamento. Com isso, as estatais passaram a dominar o mercado nas últimas décadas. O formato, no entanto, foi considerado fracassado ao deixar relevante parte da população desatendida.

Para Gilmar, também não contraria a Constituição a parte do marco legal que cobra a adaptação dos contratos atuais à nova lei como condição para continuarem em vigor. Pelas metas do novo marco, até 2033, as empresas precisam garantir o atendimento de água potável a 99% da população e o de coleta e tratamento de esgoto a 90%. “Fixa-se uma meta e tenta-se superar esse quadro altamente constrangedor e secular de atraso”, disse o ministro. “O novo marco do saneamento tem regime de transição adequado”, continuou Gilmar.

Outro ponto destacado pelo ministro foi a regra do marco que condiciona a contratação de financiamentos com recursos da União ao cumprimento das diretrizes regulatórias editadas pela Agência Nacional de Águas (ANA). Na visão do ministro, tal previsão da lei é uma forma de incentivar a adoção das melhores práticas regulatórias pelos entes federativos. “O design regulatório do novo marco não viola a autonomia dos entes”, disse Gilmar.

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