Fux atende Toffoli e marca para o dia 8 julgamento do Código Eleitoral no STF
Em despacho dado nesta sexta-feira, 3, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, pediu ao presidente da corte, Luiz Fux, que convoque sessão plenária virtual extraordinária para julgar o processo, sugerindo que a análise do caso se de em sessão com início e término no mesmo dia, a próxima quarta-feira, 8. O pedido foi aceito por Fux.
No mandado de segurança impetrado no STF, os deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG), Vinícius Poit (Novo-SP), Felipe Rigoni (sem partido-ES) e os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Styvenson Valentin (Podemos-RN) questionam um requerimento de urgência ao texto aprovado pela Casa nesta terça-feira, 31, o que dá prioridade à matéria e pode colocá-la em votação a qualquer momento.
Os parlamentares querem anular essa votação e exigir a criação de uma comissão especial para debater a proposta, que prevê uma quarentena de cinco anos para que militares, policiais, juízes e promotores possam concorrer às eleições. O argumento é o de que, por se tratar de um código, ou seja, uma legislação complexa, o regimento da Casa não permite a urgência e obriga que o texto passe pelo crivo de uma comissão especial, seguindo um rito mais tradicional.
No ofício enviado a Toffoli, Lira argumentou que o projeto em tramitação na Câmara não seria um projeto de código, mas uma “reunião de dispositivos legais sobre direito eleitoral e partidário”. Com base em tal argumento, o presidente da Casa legislativa sustenta que não havia impedimento para que o requerimento de urgência fosse admitido pela mesa diretora e deliberado junto ao Plenário.
Procuradores e promotores já questionaram a proposta de Novo Código Eleitoral, apontando 18 retrocessos que a proposta implica no âmbito do combate à corrupção nas eleições brasileiras. De acordo com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, alguns dispositivos do projeto relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) “abrem espaço para práticas que já estavam abolidas do processo eleitoral e colocam em risco a democracia brasileira”, entre elas a possibilidade de candidatos “ficha-suja” serem eleitos.
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