Entenda o projeto de clube-empresa que passou pelo Senado e será votado na Câmara
O texto que passou no Senado informa que será facultativa a opção de os clubes se tornarem Sociedade Anônima em vez de Associação Esportiva, como é atualmente a maioria. Pelo menos nesse primeiro momento. A versão original é de autoria do atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e seu substitutivo contou com relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Para começar a valer, o projeto precisa ainda passar pela Câmara e depois ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Não vai ser a salvação do futebol. Será uma oportunidade, uma mudança de cultura, de trazer responsabilidade em gestão ao futebol. É uma oportunidade de mercado porque os investimentos no futebol são possíveis de ver em diversos países, mas não chegam ao Brasil pela ausência de um marco legal”, informa Portinho em entrevista ao Estadão.
O Movimento Futebol Livre, que reúne 46 clubes das Séries A, B, C e D, se manifestou favorável ao projeto. O bloco se formou inicialmente para apoiar a MP do Mandante e tem como participantes Flamengo, Palmeiras, Santos, Bahia, Vasco, Cruzeiro e Athletico-PR, entre outros. Por meio de nota, o grupo informou que o projeto é de “extrema relevância para o futuro do futebol brasileiro, seja observando as questões econômicas/financeiras dos clubes ou a busca pela modernização do nosso futebol, nos moldes do que já é praticado no resto do mundo.”
A associação que tiver interesse para se tornar S/A precisará desenvolver um projeto de gestão. Portinho alerta que o modelo não é indicado para todos. “É para aqueles clubes que estão dispostos a fazer uma auditoria franca e profunda de suas dívidas e apresentarem plano de reestruturação que seja interessante ao investidor. A Sociedade Anônima do Futebol quer afastar os aventureiros. O clube vai ter de se preparar.”
Pelo projeto, os clubes terão um modelo específico de tributação, com alíquota fixa em 4% em regime de caixa mensal. Nos cinco primeiros anos, a venda de atletas estará excluída dessa tributação. O texto dá prazo de até dez anos para o pagamento dos passivos, sendo que nos seis primeiros anos deverá ser quitado ao menos 60% do valor da dívida. Os clubes também terão três alternativas para quitação de suas pendências. Por pagamento direto feito pelo clube, por recuperação judicial (negociação coletiva) ou por concurso de credores, mediante a centralização das execuções.
O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS? – O advogado Felipe Corrêa, sócio do Bumachar Advogados, destacou o ponto no qual os clubes poderão evitar que seus bens sejam penhorados. “São positivas as propostas para que haja alternativas para os clubes conseguirem fazer reestruturação das dívidas. Ao definir a forma como será paga a dívida, o clube cumprindo rigorosamente o acordado, o próprio artigo não permite que o clube sofra ordem de bloqueio e penhoras.” O Corinthians, por exemplo, sofre ações desse tipo, conforme noticiada pelo Estadão recentemente.
Presidente da Comissão de Direito Desportivo do Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Tullo Cavallazzi Filho diz que a SAF será uma questão de sobrevivência para alguns clubes. “O fundamental é abrir um caminho de mudança sem grandes sobressaltos para os clubes terem uma nova opção para se organizarem”, diz.
O advogado Fernando Drummond, sócio, VP e COO do Escritório Marcelo Tostes, falou sobre as limitações de o clube ser ainda associação. “A maioria das entidades desportivas ainda atuam como associações sem fins lucrativos e ainda são administradas por diretores e conselheiros. Isso significa que não há um dono, embora exista a figura do presidente. Esse cenário impede que o clube tenha uma gestão continuada, com transparência e segurança jurídica. Mesmo que algumas alterações legislativas já tenham possibilitado aos clubes associativos se transformarem em clubes empresas, poucos no Brasil buscaram a alteração para o novo regime empresarial, o que pode ser atribuído ao fato de que os clubes se beneficiam de vantagens, como isenções fiscais.”
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