Eleitores da Comarca de Toledo devem justificar o voto até dezembro
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Os eleitores das Zonas Eleitorais 75ª e 148ª da Comarca de Toledo que não compareceram às urnas nas Eleições 2024 têm até 60 dias, após a data, para justificar a sua ausência. O prazo encerra no dia 5 de dezembro.
Na Zona Eleitoral 75ª, no município de Toledo, 107.111 eleitores estavam aptos para votar nas últimas eleições. Deste total, 81.443 eleitores compareceram no pleito, o que representa 76,04%. Por sua vez, o número de faltosos chegou a 25.668 eleitores, ou seja, quase 24% do eleitorado não votou nas eleições municipais.
Já a Zona Eleitoral 148ª teve uma abstenção de aproximadamente 17%. Em São Pedro do Iguaçu 944 eleitores não compareceram às urnas; em Ouro Verde do Oeste, 863; em São José das Palmeiras, 544 e Tupãssi, 971.
A chefe de cartório da 148ª Zona Eleitoral Lucia Midori Takano explica que a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
JUSTIFICATIVA – Na opção de preencher o formulário RJE, disponível nos sites da Justiça Eleitoral, o eleitor deve preencher o documento e entregar nos Cartórios Eleitorais. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
Lucia explica que caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, o eleitor não precisará efetuar pagamento. “Se não for realizada dentro do prazo ou o juiz eleitoral não aceitar o motivo da justificativa, o eleitor precisará pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno de eleição em que não votou”. Ela ainda pondera que o juiz eleitoral não possui prazo definido para apresentar a sua resposta, no entanto, ele não costuma demorar.
Outra opção para justificar o voto é no aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo app, o eleitor deve estar com o título eleitoral regular.
Para fazer a justificativa, o eleitor deve informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
CONSEQUÊNCIAS – A chefe de cartório explica que o não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização o título eleitoral poderá ser cancelado.
Lucia enfatiza que quem não justificar a ausência às urnas, ficará sem quitação eleitoral e sofrerá os seguintes impedimentos:
– Não poderá tomar posse em concurso público;
– Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor público;
– Não poderá participar de concorrência pública;
– Não poderá obter/renovar passaporte ou CPF;
– Não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, etc.
Da Redação
TOLEDO